Senado aprova projeto contra abuso de autoridade; confira os principais pontos

  • Por Jovem Pan
  • 26/06/2019 20h50 - Atualizado em 26/06/2019 21h01
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Jefferson Rudy/Agência Senado O projeto foi aprovado pela Câmara em 2016 e, como sofreu alterações no Senado, terá de ser reanalisado pelos deputados

O plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (26), o projeto conhecido como “10 medidas contra a corrupção”. Além de propor a criminalização do caixa 2 de campanha, a transformação dos crimes de corrupção em hediondos e a limitação do uso de recursos para atrasar processos judiciais, o pacote traz a criminalização do chamado abuso de autoridade.

O projeto foi aprovado pela Câmara em 2016 e, como sofreu alterações no Senado, terá de ser reanalisado pelos deputados.

Principais pontos:

Crimes contra a administração pública

As penas serão elevadas de quatro a 12 anos de prisão. A multa será proporcional ao prejuízo aos cofres públicos, e será obrigatória a prestação de serviços comunitários. Os crimes serão considerados hediondos quando o prejuízo à administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos. Eles são:

  • Corrupção ativa e passiva
  • Peculato: quando o servidor público se apropriar de dinheiro ou outro bem material com o qual teve contato em razão do cargo
  • Concussão: quando o servidor público exige vantagem indevida em razão do cargo
  • Excesso de exação: quando o servidor público exige pagamento de um tributo que não é devido ou cobra um tributo devido de forma vexatória
  • Inserção de dados falsos em sistemas de informação

Crimes eleitorais e partidos políticos

Caixa dois e venda de voto passarão a ser crimes eleitorais. No caixa dois, a multa será de dois a cinco anos de prisão, aumentada em até dois terços se a fonte dos recursos for proibida pela lei. Já na venda de voto, será de um a quatro anos de prisão.

Os partidos políticos e seus dirigentes também serão punidos quando praticarem caixa dois, lavagem de dinheiro e uso de verbas provenientes de fontes proibidas. A multa será de 5% a 20% do seu fundo partidário (não pode ser inferior ao valor da vantagem ilegal).

Ações populares e ações civis públicas

Serão ampliadas as hipóteses cabíveis para ação popular, que agora incluem atos lesivos a patrimônio público, meio ambiente, moralidade administrativa e patrimônio histórico e cultural. O autor ficará isento de custos processuais, exceto em caso de má-fé e, se for a fonte primária das informações que embasam a ação, terá direito a retribuição de até 20% do valor da condenação.

Abuso de autoridade

Juízes e procuradores podem ser incriminados por:

  • Proferir julgamento em caso de impedimento legal
  • Instaurar procedimento sem indícios
  • Atuar com evidente motivação político-partidária
  • Exercer outra função pública (exceto magistério) ou atividade empresarial
  • Manifestar juízo de valor sobre processo pendente de julgamento

As penas variam de seis meses a dois anos de detenção, em regime aberto ou semiaberto, e qualquer cidadão pode representar contra juízes e procuradores nos casos em questão.

Tramitação

A proposta é polêmica porque foi apresentada pelo senador Renan Calheiros em resposta a uma decisão de um juiz de primeira instância de autorizar mandados de busca e apreensão em gabinetes e residências oficiais de senadores.

Mas o relator, senador Rodrigo Pacheco, retirou do texto alguns dos pontos que mais encontravam resistência. Um deles é o chamado crime de hermenêutica, que previa a responsabilização de magistrados que tivessem decisões reformadas por instâncias superiores. Por isso, até mesmo parlamentares que consideravam a medida um ataque ao judiciário concordaram com a aprovação.

O fato é que o pacote das 10 medidas contra corrupção e o projeto que trata do abuso de autoridade estavam parados no Senado e só voltaram à pauta três dias depois de o site The Intercept publicar as supostas conversas entre o até então juiz Sergio Moro e o procurador responsável pela Lava-Jato, Deltan Dalagnol.

Mais cedo, o texto também foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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