Senado decide que Dilma continua habilitada para exercer função pública

  • Por Jovem Pan
  • 31/08/2016 14h08
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Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária para votar a Denúncia 1/2016, que trata do julgamento do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff por suposto crime de responsabilidade. Geral do Plenário. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado Marcos Oliveira/Agência Senado Senado

Em segunda votação realizada na tarde desta quarta-feira (31), o Senado decidiu que Dilma continua habilitada a exercer cargos públicos. Foram 42 votos pela inabilitação, 36 contra e 3 abstenções. 

Após a votação da pena de perda de cargo, o presidente do STF Ricardo Lewandowski, que conduz o processo de impeachment, abriu votação do destaque sobre inabilitação.

A decisão polêmica deve chegar ao STF, que julga as questões constitucionais. A própria Dilma pode apresentar um recurso, alegando uma contradição na sentença, conforme antecipou a comentarista política Vera Magalhães.

Votação do impeachment

Mais cedo, o plenário do Senado decidiu pelo afastamento definitivo da presidente Dilma Rousseff.

Por 61 votos a favor e 20 contra o impeachment, os senadores entenderam que houve crime de responsabilidade por parte da petista. “81 senadores votaram, não houve nenhuma abstenção. Votaram sim 61 senadores. Votaram não, 20 senadores”, declarou Lewandowski.

Votação separada

Um requerimento do PT apresentado ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, e acatado por ele, dividiu a votação do impeachment em duas partes: uma sobre a perda de mandato e outra sobre a inabilitação para o exercício de cargo público pelo prazo de oito anos.

Senadores favoráveis ao impeachment declararam em plenário que o texto da Constituição é claro e criticaram a decisão de Lewandoski. Segundo os parlamentares, a pena seria uma só – perda do cargo com inabilitação – e por isso não faria sentido separar as votações.

O comentarista político da Jovem Pan, Marco Antonio Villa também criticou a decisão do presidente do STF: “fere claramente a Constituição”. Confira abaixo:

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