Senadores apresentam 77 sugestões de mudança na reforma da Previdência
A última sessão de discussão do texto da reforma da Previdência, ocorrida nesta segunda-feira (16), terminou com 77 propostas de alterações sugeridas pelos senadores. Agora, o projeto deve voltar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para que o relator do texto, Tasso Jereissati (PSDB-CE), analise as mudanças apresentadas.
No dia 24 de setembro, o texto será votado em primeiro turno no Plenário e, se aprovado, segue para o segundo turno. Em ambos precisa receber 49 votos, ou seja, 3/5 dos senadores.
PEC paralela
A tendência é que Jereissati rejeite as emendas e inclua eventuais mudanças em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela, que tramita separada do texto principal e que, se aprovada, irá para a Câmara. A estratégia é proteger a reforma e evitar, assim, o atraso na promulgação da nova Previdência. Se a proposta sofresse qualquer tipo de alteração nessa etapa, teria de voltar para nova análise na Câmara.
A PEC paralela contempla, entre outros pontos, a inclusão de estados e municípios. Ela acelera o andamento da proposta em pelo menos 30 dias se comparado com uma tramitação normal, em que o texto começaria a ser discutido. A tentativa de governistas é fazer com que a PEC paralela seja votada nos mesmos prazos da reforma principal, cujas votações estão previstas para 24 de setembro (1º turno) e 10 de outubro (2º turno).
Além disso, o governo apela para que não sejam aprovadas mudanças, para evitar uma desidratação maior. Com todas as alterações feitas até agora por Jereissati, a economia esperada com a reforma em dez anos caiu de R$ 933,5 bilhões para R$ 876,7 bilhões.
Emendas propostas pelos senadores
Uma das mudanças sugeridas é em relação ao acúmulo do benefício de pensão por morte, que os senadores querem derrubar. Eles também desejam criar novas regras de transição para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma delas propõe que mulheres possam se aposentar com 33 anos de contribuição e 55 anos de idade e homens, com 38 anos de contribuição e 60 anos de idade.
O texto atual prevê regras de transição específicas para quem já está no mercado de trabalho. Para quem não se enquadra nessas, vale a regra geral: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 para homens.
Algumas emendas foram apresentadas para apenas ajustar a redação do texto. A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), por exemplo, apresentou uma emenda propondo mudar as expressões utilizadas para se referir a pessoas com deficiência.
Quando as novas regras começam a valer
A votação em primeiro turno no Senado será no dia 24 de setembro, e o segundo turno em 10 de outubro. Se aprovado por 49 dos 81 senadores, da mesma forma como veio da Câmara, sem alterações, o projeto é promulgado pelo Congresso e passa a fazer parte da Constituição.
Se apenas uma parte do texto enviado pela Câmara for aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que for mudado volta para a Câmara para nova análise. O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.
Assim que a reforma for promulgada, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levam mais tempo para entrar em vigor.
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