Senadores vão entregar a Cármen Lúcia abaixo-assinado por prisão em 2ª instância

  • Por Jovem Pan com Estadão Conteúdo
  • 03/04/2018 15h02 - Atualizado em 03/04/2018 17h16
José Cruz/Agência Brasil José Cruz/Agência Brasil Presidente do STF deve receber, ainda nesta terça, o documento das mãos do senador Lasier Martins

Um grupo de ao menos 19 senadores assinou uma carta a favor da prisão em segunda instância destinada à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. O documento será entregue à magistrada ainda nesta terça-feira (3) pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), autor do abaixo-assinado.

Além de Lasier, assinam o documento os senadores Simone Tebet (MDB-MS), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Airton Sandoval (MDB-SP), Ana Amélia (PP-RS), Maria do Carmo (DEM-SE), Cristovam Buarque (PSD-DF), Raimundo Lira (MDB-PB), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Lúcia Vânia (PSB-GO), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Magno Malta (PR-ES), Álvaro Dias (Pode-PR), José Medeiros (Pode-MT), Reguffe (sem partido-ES), Romário (Pode-RJ) e Waldemir Moka (MDB-MS).

No texto, os parlamentares consideram que impedir a condenação em segunda instância poderia “comprometer a funcionalidade do sistema penal ao torná-lo incapaz de punir o criminoso de forma adequada e em tempo razoável”.

Eles avaliam que após a segunda instância se discute apenas “legislação e direito” e que adiar a execução da pena até que se esgotem todos recursos nos tribunais superiores significa “impedir a efetividade da condenação do condenado”.

“Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto grau de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a Justiça brasileira perante a população. Não pode haver dúvidas de que a lei vale para todos ”

Eles dizem ainda que o julgamento sobre o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ocorrerá amanhã pelo STF, “provoca um questionamento bem mais amplo e pode ainda resultar em uma repercussão sobre o status de centenas, talvez milhares, de condenados que já cumprem pena”.

Para os senadores, o cumprimento da pena após condenação em segunda instância tem sido “de grande valia para a promoção da justiça e para combater o sentimento de impunidade”.

Veja a íntegra da carta:

“Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia
Presidente do Supremo Tribunal Federal

O país e o mundo acompanham com grande atenção as notícias relacionadas ao julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de habeas corpus formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que será retomado nesta quarta-feira, 4 de abril.

O caráter excepcional e repleto de simbologia envolvendo o caso restrito ao ex-presidente, condenado à prisão pela Justiça em segunda instância, provoca um questionamento bem mais amplo e pode ainda resultar em uma repercussão sobre o status de centenas, talvez milhares, de condenados que já cumprem pena.

Isso porque o referido HC induz à discussão sobre a jurisprudência adotada pelo STF desde 2016, no que se refere à efetividade da prisão após condenação em segunda instância.

Tal entendimento tem sido de grande valia para a promoção da Justiça e para combater o sentimento de impunidade. Por outro lado, fartos exemplos mostram que adiar a execução da pena até que se esgotem todos recursos nos tribunais superiores é, na prática, impedir a efetividade da condenação do condenado.

Acreditamos ser crucial a manutenção do estatuto da prisão em segunda instância, como já ocorre na esmagadora maioria dos países e como ocorreu no Brasil durante a maior parte de sua história republicana.

Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto grau de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a Justiça brasileira perante a população. Não pode haver dúvidas de que a lei vale para todos. Ademais, após a segunda instância não se discute mais a materialidade do fato, nem existe produção de provas, apenas se discute legislação e direito.

Nós senadores, abaixo assinados, entendemos que impedir a execução provisória da pena pode comprometer a funcionalidade do sistema penal ao torná-lo incapaz de punir o criminoso adequada e suficientemente e em tempo razoável.

Essa linha de argumentação se aproxima da já proferida em parecer da Procuradoria-Geral da República e em manifesto de milhares de juristas que enxergam na mudança da jurisprudência o risco iminente da liberação em cascata de inúmeros condenados por corrupção e por delitos violentos.”

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