Servidores que forem pais solo poderão ter 180 dias de licença do trabalho, decide STF

Corte julgou caso de perito do INSS que foi pai de duas crianças através de fertilização in vitro

  • Por Jovem Pan
  • 12/05/2022 20h50
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 12/03/2020 Plenário do STF com a presença dos ministros STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta, 12, que servidores públicos que forem pais solo poderão ter um período de afastamento do trabalho de 180 dias, similar à licença-maternidade. O colegiado aprovou a medida por unanimidade com os votos de Alexandre de Moraes, relator do caso, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux; Rosa Weber não participou do julgamento. Para a corte, deve ser respeitado o princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, então o benefício deve ser estendido ao pai de famílias em que não há a presença da mãe.

O STF julgava o caso de um perito médico do INSS que é pai de duas crianças gêmeas, concebidas através de fertilização in vitro e barriga de aluguel, e nascidas em Massachussetts, nos Estados Unidos. O nome do pai é o único que constava na certidão de nascimento dos bebês, que tem dupla nacionalidade. Ele entrou na Justiça para requisitar o direito à licença estendida, e já haviarecebido uma decisão favorável no TRF-3. Contudo, o INSS contestou em instância superior, alegando que somente poderia conceder benefícios concedidos em lei, o que não é o o caso de uma licença-paternidade de 180 dias. No voto, Moraes afirmou que é inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença maternidade garantidos à mulher, posição aceita pelos colegas do Tribunal.

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