“Sonho de uma noite de verão”, diz Gilmar Mendes sobre acordo com Joesley

  • Por Estadão Conteúdo
  • 25/10/2017 13h35
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EFE/Joédson Alves EFE/Joédson Alves O ministro também voltou a criticar o acordo de colaboração premiada firmado por executivos do grupo J&F

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, disse nesta quarta-feira, 25, que a Câmara dos Deputados terá os seus “próprios critérios” para decidir sobre a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência). Para Gilmar, o “Congresso em momentos importantes tem mostrado grande maturidade institucional”.

O ministro também voltou a criticar o acordo de colaboração premiada firmado por executivos do grupo J&F e disse que bastou uma gravação do empresário Joesley Batista entregue à PGR – em que foram levantados indícios de irregularidade no acordo – “para o mundo todo vir abaixo”.

“O Brasil tem passado por solavancos, sobressaltos, mas tem dado sinais de uma forte institucionalidade. Acho que esse é o dado positivo, a despeito dos problemas que temos enfrentado – e temos enfrentado problemas sérios -, nós temos conseguido manter as instituições em funcionamento”, disse Gilmar Mendes a jornalistas, depois de ser questionado pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, se era importante o Brasil virar a página da denúncia.

“A Câmara terá os seus critérios para decidir. O Congresso em momentos importantes tem mostrado grande maturidade institucional”, completou o ministro.

Gilmar conversou com a imprensa depois de participar de reunião no TSE com os ministros da Defesa, Raul Jungmann, da Justiça, Torquato Jardim, e com o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Etchegoyen, para tratar do combate ao crime organizado nas próximas eleições.

Delação

O ministro também foi questionado por repórteres se a segunda denúncia contra Temer estaria fragilizada depois dos indícios de irregularidade envolvendo a delação do grupo J&F.

“Os senhores se lembram que em junho alguns dos nossos colegas do Supremo Tribunal Federal chegaram a dizer que aquele acordo era um acordo eterno, que bastava o relator deixar cair a caneta após homologar o acordo que a única discussão que poderia ser feita pelo plenário posteriormente era a discussão sobre a execução ou não, o cumprimento ou não do acordo por parte do colaborador. Os senhores viram que foi um sonho de uma noite de verão”, comentou Gilmar Mendes.

“Bastou a gravação entregue pelo Joesley para o mundo todo vir abaixo e se viu que a garantia de eternidade não existia. E aqueles que votaram com muita ênfase andam pelos cantos envergonhados, né?”, disse Gilmar.

Julgamento

Em junho, o STF decidiu por 8 a 3, que as colaborações premiadas homologadas só podem ser revisadas pelo colegiado se o delator descumprir os termos firmados com o Ministério Público Federal (MPF) ou se forem verificadas ilegalidades que possam motivar a anulação do acordo.

A extensão da atribuição do colegiado para julgar os termos e a eficácia do acordo foi um dos principais temas debatidos naquele julgamento.

Num outro ponto em discussão, o STF entendeu, por 9 a 2, que cabe ao relator homologar o acordo, e não ao colegiado. Ficaram vencidos neste ponto os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Houve uma resistência entre os ministros de aceitar incluir na decisão a noção de que a homologação vincularia todo o tribunal. Os ministros Marco Aurélio e Gilmar, por exemplo, criticaram fortemente este ponto, alegando que esse posicionamento reduziria as atribuições do colegiado no momento de proferir a sentença final.

O ministro Alexandre de Moraes propôs então uma saída intermediária, firmando o entendimento de que, apesar de o controle da legalidade, da regularidade e da voluntariedade ser feito pelo relator na homologação do acordo de colaboração premiada, isso não impede que, no momento do julgamento, o colegiado, seja a turma, seja o plenário, analise os fatos supervenientes ou os fatos de conhecimento posterior.

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