SP antecipa vacinação de todas as pessoas acima de 18 anos em 15 dias; veja calendário

Profissionais da educação até 44 anos, que iriam ser vacinados no fim de julho, tiveram data antecipada para sexta-feira, 11

  • Por Jovem Pan
  • 09/06/2021 12h55 - Atualizado em 09/06/2021 15h46
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DELMIRO JUNIOR/AGÊNCIA O DIA/ESTADÃO CONTEÚDO Profissional da saúde aplica vacina contra a Covid-19 em mulher do grupo prioritário As pessoas com deficiência permanente e que não recebem o BPC já vão poder tomar primeira dose da vacina a partir de amanhã

O Estado de São Paulo antecipou a vacinação contra Covid-19 dos professores e demais profissionais da Educação para a próxima sexta-feira, 11. Antes, essa faixa etária estava prevista para a segunda quinzena de julho. Nesta quarta, 9, foi iniciada a imunização do mesmo grupo para quem tem 45 e 46 anos. As pessoas com deficiência permanente e que não recebem o BPC já poderão tomar primeira dose da vacina a partir de amanhã — assim como grávidas e puérperas sem comorbidades. Com isso, todo o calendário anunciado anteriormente foi antecipado em 15 dias.

Novas datas

Gestantes e puérperas sem comorbidades acima de 18 anos: 10 de junho
Pessoas com deficiência permanente que não recebem BPC: 10 de junho
Trabalhadores da Educação Básica de 18 a 44 anos: 11 de junho
Adultos sem comorbidades de 55 a 59 anos: 16 de junho
Adultos sem comorbidades de 54 anos: 9 a 19 de julho
Adultos sem comorbidades de 50 a 53 anos: 20 a de julho a 3 de agosto
Adultos sem comorbidades de 45 a 49 anos: 4 a 18 de agosto
Adultos sem comorbidades de 40 a 44 anos: 19 a 28 de agosto
Adultos sem comorbidades de 35 a 39 anos: 29 de agosto a 7 de setembro
Adultos sem comorbidades de 30 a 34 anos: 8 a 17 de setembro
Adultos sem comorbidades de 25 a 29 anos: 18 a 27 de setembro
Adultos sem comorbidades de 18 a 24 anos: 28 de setembro a 18 de outubro

O governo estadual estipulou o dia 18 de outubro como Dia da Esperança e agora apresenta, no site, uma contagem regressiva para cada grupo de vacinação. O objetivo é trazer ainda mais transparência e previsibilidade ao processo. As pessoas com deficiência permanente física, sensorial (ouvir/enxergar) e intelectual que não recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão apresentar laudo médico que indique a deficiência, comprovação de atendimento em centro de reabilitação ou unidade especializada, documento oficial com indicação da deficiência, cartão de gratuidade do transporte público ou autodeclaração — na ausência de outro tipo de documento.

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