STF adia para esta quinta (10) julgamento sobre descriminalização do porte de droga

  • Por Agência Brasil
  • 09/09/2015 19h01
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PORTO ALEGRE, RS - 13.08.2015: DROGAS-DISCRIMINALIZAÇÃO - Homem fuma maconha - Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta quinta-feira a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. (Foto: Luis Iarcheski/Raw Image/Folhapress) Folhapress O STF julga a descriminalização do porte de maconha para fins recreativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (10) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso próprio. O processo estava pautado para a sessão desta quarta-feira (9), mas somente o primeiro item da pauta, que trata da proibição do contingenciamento do Fundo Penitenciário, foi julgado.

O julgamento conta 1 voto a favor da descriminalização do porte, proferido no dia 20 de agosto pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Para Mendes, o porte de entorpecentes não pode receber tratamento criminal, por ofender a vida privada dos cidadãos. O julgamento vai prosseguir com o voto dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e do presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Se a maioria dos ministros seguir o relator, quem portar drogas não poderá ser preso, exceto se o policial entender que a situação configura tráfico de drogas. Em caso de dúvid sobre a situação, o preso deverá ser apresentado imediatamente ao juiz, que decidirá pelo enquadramento como uso ou tráfico de entorpecentes.

A descriminalização é julgada no recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento.

No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.

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