STF barrou áudios de Machado no impeachment por serem ‘elementos indiciários’

  • Por Estadão Conteúdo
  • 05/07/2016 14h11
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Carlos Humberto/SCO/STF Ministro e presidente do Supremo Treibunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski

Ao rejeitar pedido da presidente afastada Dilma Rousseff de juntada dos áudios do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, no processo de impeachment em curso no Senado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, alegou que as gravações “são, por ora, simples elementos indiciários”. Para Lewandowski, esses documentos deverão ainda “passar pelo crivo do contraditório no curso da instrução criminal em que foram colhidos”.

Os áudios de Machado colocam contra a parede cardeais do PMDB, entre eles Romero Jucá (RR), José Sarney (AP) e Renan Calheiros (AL). Os diálogos revelam suposta ofensiva da cúpula peemedebista contra a Operação Lava Jato.

Dilma alegou que os documentos são importantes para a comprovação da tese de sua defesa no sentido de que o processo de impeachment sofre do “vício insanável” do desvio de poder. O indeferimento de sua inclusão no processo, assim, representaria “evidente abuso do seu legítimo direito de defesa”.

A defesa argumentou que o primeiro requerimento de juntada foi indeferido porque a delação estava ainda sob sigilo. Após o levantamento do sigilo, seu recurso à comissão foi considerado precluso (por já ter sido indeferido anteriormente) e rejeitado.

Ao confirmar a decisão da comissão, o ministro assinalou que a denúncia que deu origem ao processo de impeachment foi aceita somente em relação a duas condutas, a abertura de créditos suplementares por decreto sem autorização do Congresso e a reiteração da prática das pedaladas fiscais. Por isso, em sua avaliação, não seria possível acrescentar ao processo “questões estranhas a essas matérias, o que exigiria que se propiciasse também à acusação a oportunidade de produzir novas provas, inclusive, com outras colaborações premiadas”.

Para o ministro, a colaboração premiada “não é propriamente uma prova, pois precisa ser respaldada por outras evidências”, concluindo que “o rito em curso no Senado não oferece ambiente probatório adequado para fazer um escrutínio dos elementos colhidos no bojo de uma colaboração premiada”, ponderou, destacando que o processo de impeachment foi concebido “para atingir fim diverso”.

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