STF conclui julgamento do código florestal e analisa troca de nome de trans

  • Por Jovem Pan
  • 28/02/2018 09h07 - Atualizado em 28/02/2018 09h08
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Nelson Jr./SCO/STF Plenário do Supremo tenta concluir julgamento do novo código florestal após três dias de julgamento

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma às 14h desta quarta-feira (28) o julgamento das cinco ações que tratam do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e uma (ADI 4937) pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Todas pedem a inconstitucionalidade do novo Código Florestal por variadas alegações, especialmente quanto à redução da reserva legal.

Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42 foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) e, ao contrário das ADIs, defende a constitucionalidade da lei por considerar que o novo Código não agride o meio ambiente, mas tem o objetivo de preservá-lo. O julgamento será retomado com o voto do decano do STF, ministro Celso de Mello. Os demais já votaram.

Registro Civil

A pauta prevê, ainda, a continuação do julgamento de processos que discutem a possibilidade de alteração de nome em registro civil, sem a realização de cirurgia para mudança de sexo. A questão está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 e no Recurso Extraordinário (RE) 670422, com repercussão geral reconhecida.

O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que manteve decisão de primeiro grau permitindo a mudança de nome no registro civil, mas condicionando a alteração de gênero à realização de cirurgia de transgenitalização.

Já a ADI discute se é possível dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, reconhecendo o direito de transexuais à substituição de prenome e sexo no registro civil, independentemente da cirurgia.

FGTS

Também na pauta está o Recurso Extraordinário (RE) 611503 sobre correção monetária dos saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em decorrência da aplicação de planos econômicos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

No RE a Caixa Econômica Federal contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que determinou o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos do FGTS. A Caixa busca impedir o pagamento dos índices de atualização, alegando que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do STF, pacificada por ocasião do julgamento do RE 226855, “resguardando o patrimônio” do FGTS. O RE teve repercussão geral reconhecida e envolve outros 753 processos semelhantes que atualmente estão sobrestados.

Honorários

Ainda na pauta está prevista a retomada do julgamento dos processos que discutem a constitucionalidade do fracionamento de honorários advocatícios em ações coletivas. A análise conjunta dos embargos de divergência nos Recursos Extraordinários (REs) 919269, 919793 e 930251 e no RE com Agravo (ARE 797499) foi suspensa por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Até o momento, dois ministros votaram pela impossibilidade do fracionamento. O relator, ministro Dias Toffoli, defendeu que a quantia devida a título de honorários advocatícios é uma só, indivisível, fixada de forma global, por ser um único processo. O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator por considerar que o fracionamento seria uma fraude ao artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece o pagamento de precatórios pela Fazenda Pública em ordem cronológica de apresentação.

Com informações do STF.

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