STF condena ex-deputado Aníbal Gomes a 13 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

  • Por Jovem Pan
  • 10/06/2020 08h16 - Atualizado em 10/06/2020 08h17
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Diogo Xavier/ Câmara dos Deputados Diogo Xavier/Câmara dos Deputados O STF considerou que o ex-parlamentar fraudou acordos entre a Petrobras e empresas de praticagem contratadas

O ex-deputado federal Aníbal Gomes (MDB-CE) foi condenado a 13 anos de prisão por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, conforme apontou a Operação Lava Jato. O engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, réu na mesma ação, foi condenado a seis anos de prisão por lavagem de dinheiro.

Em sessão por videoconferência nesta terça-feira(9), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o ex-parlamentar, aliado do senador Renan Calheiros (MDB-AL), fraudou acordos entre a Petrobras e empresas de praticagem contratadas para atuar na Zona de Portuária 16, que abrange os municípios paulistas de Santos e São Sebastião.

Gomes teria recebido R$ 3 milhões em propina de um escritório de advocacia que representava as empresas para convencer o então diretor de abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, a firmar os acordos no valor de R$ 69 milhões.

Luiz Carlos Batista Sá e Aníbal Gomes deverão pagar mais de R$ 6 milhões a título de danos morais coletivos. Ainda segundo a decisão, o parlamentar deverá ficar impedido de ocupar cargos públicos pelo dobro da pena.

Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), para ocultar a origem do dinheiro, Sá simulou a aquisição de uma propriedade rural no Tocantins e repassou a maior parte da propina a terceiros vinculados a Gomes.

Na sessão do 2 de junho, o relator da ação no Supremo, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de ambos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em seu voto, o revisor, ministro Celso de Mello, seguiu o relator.

Na sessão desta terça, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o relator em relação aos crimes de corrupção ativa e parte dos de lavagem de dinheiro, mas divergiram sobre o enquadramento penal dos delitos apontados como corrupção passiva, por entender que se tratariam do crime de tráfico de influência.

O desempate ficou por conta da presidente da Turma, ministra Cármen Lúcia, que acompanhou os votos de Fachin e Celso de Mello.

Com informações do Estadão Conteúdo

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