STF condena deputado do PDT por não pagar dívida de R$ 8,3 milhões

  • Por Agência Brasil
  • 17/05/2016 22h55
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Brasil, Macapá, AP. 12/02/2011. O prefeito de Macapá, Roberto Góes (PDT)(camisa rosa), desembarca no Aeroporto de Macapá (AP), após ser solto na tarde anterior. Góes foi preso por conta da Operação Mãos Limpas e era mantido no Presídio de Papuda desde 18 de dezembro. - Crédito:Erich Macias/AE/AE/Codigo imagem:103701 Erich Macias /  Estadão Conteúdo Roberto Góes

O deputado federal Roberto Góes (PDT-AP) foi condenado nesta terça-feira (17) pelo Supremo Tribunal Federal pelos crimes de peculato e assunção de obrigação no último ano do mandato quando exercia o cargo de prefeito de Macapá, em 2012. A primeira Turma da Corte, por maioria de votos, estipulou pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, mais multa de 20 salários mínimos em gêneros alimentícios, medicamentos ou material escolar, mas ainda cabe recurso contra a sentença.

A pena de reclusão, no entanto, foi convertida em restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à entidade filantrópica, durante uma hora por dia, pelo mesmo período.

De acordo com ação penal proposta pela Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, Góes deixou de pagar mais de R$ 8,3 milhões de um contrato consignado a uma instituição financeira com convênio com a prefeitura.

“Visando quitar a dívida contraída em razão da ausência de repasses para pagamento dos empréstimos consignados, assumiu obrigação de pagamento do montante em seu último ano de mandato, o que, na visão do Ministério Público caracteriza a prática peculato-desvio e assunção de obrigação no último ano do mandato”, diz trecho da denúncia. A defesa alegou que o recurso foi usado para quitar serviços essenciais de natureza alimentar.

Devido à falta de pagamento da despesa autorizada por Góes no último ano do mandato, a gestão seguinte foi obrigada a negociar um acordo com a instituição financeira e pagar a dívida em 60 parcelas fixas no valor de R$ 209 mil cada.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que, no momento em que o acusado, coincidentemente, usa verbas públicas para finalidade distinta daquela a que se destina, pagando os salários dos servidores municipais, não resta dúvida da prática do crime de peculato-desvio.

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