STF decide se condenado por júri popular deve cumprir pena imediatamente

  • Por Jovem Pan
  • 28/10/2019 17h18
STF/Divulgação O recurso tem origem em ação do Ministério Público de São Paulo contra os pais de uma criança a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um condenado por júri popular deve cumprir a pena imediatamente após a sentença dada pelo Tribunal do Júri. O plenário virtual da Corte reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral do tema – quando a matéria deve ser levada para análise do plenário, como acontece com a prisão após condenação em segunda instância.

A relatoria está com o ministro Luís Roberto Barroso e o recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

A decisão no plenário virtual do STF, onde os ministros apenas votam, aconteceu na última sexta-feira (25) e foi publicada nesta segunda-feira (28) no site da Corte. Ainda não foi definida data para o julgamento no plenário da Corte.

No caso analisado, o STJ aplicou a jurisprudência sobre a ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado em segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos.

Ao Supremo, o MP-SC alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal de apelação, no caso o STJ.

Em sua manifestação como relator do caso, Barroso explicou que a Constituição Federal prevê a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida e a soberania dos vereditos dados nessas ocasiões. E, com base no texto da Constituição, a Primeira Turma do STF, da qual Barroso faz parte, decidiu durante o julgamento de um habeas corpus, que a execução da condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade.

No entanto, o ministro também reconheceu a existência de decisões monocráticas (individuais) de ministros da Corte em sentido oposto à jurisprudência da Primeira Turma e, por isso, avaliou que cabia analise da repercussão geral.

De acordo com Barroso, o tema envolve a análise de outros princípios garantidos na Constituição como a presunção de inocência e a soberania dos vereditos do tribunal do Júri, e por isso, merece a análise de todos os ministros da Corte para, de fato, se firmar o entendimento geral, que valerá para todas as instâncias.

“Além de estar relacionada a direitos fundamentais de inegável interesse jurídico, a matéria possui repercussão geral sob os pontos de vista político, na medida em que envolve diretrizes de formulação da política criminal e mesmo de encarceramento, e social, pelos impactos negativos gerados pela sensação de impunidade gerada no meio social diante de condenações graves que, muitas vezes, não são efetivamente cumpridas”, afirmou.

Tribunal do Júri

O tribunal do Júri, previsto na Constituição, foi instituído para julgar crimes dolosos contra a vida. Para poder julgar determinado caso, é necessário a formação, por sorteio, de um colegiado de civis, que serão jurados e compõem o chamado Conselho de Sentença para declarar se o réu é culpado ou inocente. O juiz, então, deve decidir conforme a vontade do tribunal do Júri, ler a sentença e fixar a pena nos casos em que houver condenação.

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