STF derruba liminar que garantia liberdade a Silveirinha do “propinoduto”
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou liminar do ministro Marco Aurélio Mello que suspendia a execução provisória da pena de Rodrigo Silveirinha Correa, o Silveirinha, ex-subsecretário adjunto de Administração Tributária do Rio, condenado no escândalo do propinoduto, pelo envio de US$ 34 milhões para a Suíça entre 1999 e 2002.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou liminar do ministro Marco Aurélio Mello que suspendia a execução provisória da pena de Rodrigo Silveirinha Correa, o Silveirinha, ex-subsecretário adjunto de Administração Tributária do Rio, condenado no escândalo do propinoduto, pelo envio de US$ 34 milhões para a Suíça entre 1999 e 2002.
A liminar dada por Marco Aurélio, em dezembro de 2016, valia para outros dois réus do caso, Hélio Lucena Ramos da Silva e Axel Ripoll Hamer, todos condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e quadrilha. A decisão impediu durante quase um ano ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em embargos de declaração no recurso especial, determinou a execução antecipada da pena, de prisão dos condenados.
A decisão do ministro do Supremo se deu no exame de liminares nos habeas corpus 138086, 138088 e 138092, impetrados pela defesa de cada um dos condenados, que respondem ao mesmo processo.
“Por maioria de votos, a Turma indeferiu a ordem e revogou a liminar anteriormente implementada, nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes, redator do acordão, vencido o ministro Marco Aurélio, presidente e relator”, registra decisão da 1ª Turma, do dia 19 de setembro. O acórdão está em vias de ser publicado.
Propinoduto. A sentença condenatória de primeiro grau – em que Silveirinha pegou 15 anos de prisão – foi sucessivamente reformada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que incluiu na condenação o crime de quadrilha) e pelo Superior Tribunal de Justiça (que extinguiu a punibilidade em três delitos).
Em 18 de agosto de 2008 a 6ª Turma do STJ deferiu o pedido de execução antecipada da pena.
Em 2016, o ministro Marco Aurélio, do Supremo, afirmou que “não se cuida, portanto, de mero acórdão confirmatório da sentença, uma vez que esta foi reformada para condenar o réu por delito não reconhecido pelo juízo”.
“O acórdão resultante do julgamento da apelação foi formalizado em 2007 e, até a presente data, passaram-se pouco mais de nove anos, tempo insuficiente a ensejar a prescrição.”
Na ocasião, o sub-procurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida recorreu. “A importância dos pronunciamentos dessa Suprema Corte, que cada vez mais são observados proximamente não só pela comunidade jurídica, mas também pela própria sociedade, evidencia a necessidade de um posicionamento uníssono, com vistas a evitar o comprometimento de uma das principais funções de uma corte constitucional: unificar o entendimento divergente para sua aplicação igualitária nos processos pendentes.”
Marco Aurélio afirmou em seu voto que “não se pode potencializar o decidido pelo Pleno no habeas corpus 126292’ – julgamento no qual se firmou a tese de que a possibilidade de início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência
“Precipitar a execução da reprimenda importa antecipação de culpa, por serem indissociáveis”, ressaltou Marco Aurélio. O ministro deferiu a liminar para suspender a execução provisória das penas na ocasião,” ‘advertindo-se os condenados da necessidade de permanecer na residência indicada ao juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do homem médio, integrado à sociedade”.
A reportagem ainda não conseguiu contato com a defesa de Silverinha.
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