STF deve julgar ação penal de Russomanno em 16 de agosto

  • Por Estadão Conteúdo
  • 04/08/2016 09h13
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Candidato do PRB também negou que teria dito no pleito de 2012 que quem utilizasse mais o transporte público deveria também pagar mais por isso

Divulgação Celso Russomano - Divul

O Supremo Tribunal Federal prevê julgar, no dia 16 de agosto, a ação penal contra o deputado federal Celso Russomanno, candidato do PRB à Prefeitura de São Paulo. Acusado pelo crime de peculato, Russomanno pode se tornar inelegível e terá a candidatura inviabilizada nas eleições municipais deste ano se for considerado culpado.

Apesar de o julgamento estar previsto para o dia seguinte do fim do prazo para os pedidos de candidaturas, pelo calendário eleitoral, as contestações aos candidatos podem ser feitas até o dia 23 de agosto.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo no Supremo, liberou o caso ontem para julgamento. O revisor, ministro Dias Toffoli, afirmou que recebeu os autos há três dias e confirmou a data do julgamento, que ainda não foi marcado oficialmente.

A análise deve acontecer na Segunda Turma do STF, colegiado presidido pelo ministro Gilmar Mendes. 

O deputado e apresentador de TV foi acusado de nomear, em seu gabinete na Câmara, uma funcionária de uma produtora de vídeo da qual é dono em São Paulo, entre 1997 e 2001. Ele foi condenado na primeira instância em 2014. Um recurso da defesa levou o caso ao Supremo quando Russomanno foi eleito deputado.

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