STF faz licitação de R$ 1,1 milhão para comprar lagostas e vinhos premiados

  • Por Jovem Pan
  • 26/04/2019 18h20
Reprodução vinhos Os vinhos devem ter sido envelhecidos em barris específicos e ter ganhado no mínimo quatro prêmios internacionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira (26) informações sobre uma contratação de fornecedor para refeições servidas pela Corte com gasto estimado de R$ 1,134 milhão. No menu, estão incluídas cinco refeições – café da manhã, brunch, almoço, jantar e coquetel – com pratos como lagosta, bacalhau e arroz de pato. Dentre as bebidas, são solicitados vinhos finos e premiados, além de outros destilados, como whisky e cachaça, desde que envelhecidos em barris específicos.

Na lista, figuram pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e “medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada”. Exige ainda que sejam colocados à mesa bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana) e arroz de pato. Tem ainda vitela assada; codornas assadas; carré de cordeiro, medalhões de filé e “tournedos de filé”, com molho de mostarda, pimenta e castanha de caju com gengibre.

Nos vinhos, está escrito que, se for tinto fino seco, “tem de ser Tannat ou Assemblage, de safra igual ou posterior a 2010 e envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 meses”. Se a uva for tipo Merlot, só serão aceitas as garrafas de safra igual ou posterior a 2011 e o vinho, “em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho, de primeiro uso, por período mínimo de oito meses”. Para os vinhos brancos, “uva tipo Chardonnay, de safra igual ou posterior a 2013”. Todos tem que ter ganhado no mínimo quatro premiações internacionais.

Além disso, a caipirinha deve ser feita com “cachaça de alta qualidade”, o que significa “cachaças envelhecidas em barris de madeira nobre por um ou três anos”. Destilados, como uísques de malte, de grão ou sua mistura, têm que ser envelhecidos por 12, 15 ou 18 anos. “As bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos”, descreve o edital.

Por meio de nota, o STF informou que “o edital da licitação do serviço de refeições institucionais em elaboração pelo STF reproduz as especificações e características de contrato semelhante firmado pelo Ministério das Relações Exteriores (que faz o cerimonial da Presidência da República)”.

A corte informou que seu conteúdo foi analisado e validado pelo Tribunal de Contas da União, “mas com redução de escopo: dos 21 itens contratados pelo ministério, 15 são objeto da licitação do STF”. Sobre o custo, declarou que “o valor de R$ 1,1 milhão é uma referência, que será submetida à disputa de preços entre as participantes do pregão. Além disso, o contrato prevê que o STF pagará apenas pelo que for efetivamente demandado e consumido, tendo o valor global do contrato como um teto”.

Em janeiro, por determinação do ministro Dias Toffoli, o STF fez uma reforma no gabinete da presidência que incluiu a substituição de carpete por piso frio e até a instalação de um chuveiro. A obra custou R$ 443.908,43 aos cofres públicos.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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