Por 6 votos a 5, STF declara conduções coercitivas inconstitucionais

  • Por Jovem Pan com Agência Brasil
  • 14/06/2018 16h08 - Atualizado em 14/06/2018 17h33
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Carlos Moura/SCO/STF Com os votos desta quinta-feira, placar agora mostra 6 votos contra a medida e apenas 4 a favor

Nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal retomou a votação sobre a constitucionalidade das conduções coercitivas, utilizadas por juízes para garantir o depoimento de investigados e réus. Ao todo, quatro ministros, mais a presidente Cármen Lúcia, votaram na sessão e definiram o placar de 6 a 5 contrário a medida. Com isso, ela se torna inconstitucional, exatamente como havia sido definido pelo ministro Gilmar Mendes.

Na sessão desta quinta, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram pela proibição, virando o placar, que iniciou a sessão marcando 4 a 2 a favor da medida, para 5 a 4. Com a confirmação do voto contrário do ministro de Celso de Mello, a maioria foi estabelecida, definindo os rumos do julgamento.

Por fim, coube a presidente da casa finalizar a votação e fechar o placar em 6 a 5. Na análise de seu voto, ela apontou que a condução coercitiva praticada nos termos da lei não contraria os direitos fundamentais dos investigados e réus.

Votações anteriores

Na sessão da última quarta-feira (13), tinham se posicionado a favor das conduções coercitivas os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Os dois únicos votos contrários eram da ministra Rosa Weber e de Gilmar Mendes.

O caso é julgado em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.

As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato.

O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações.

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