STF adia julgamento de HC de Lula e mantém ex-presidente preso

  • Por Jovem Pan
  • 25/06/2019 18h35 - Atualizado em 25/06/2019 19h33
Ricardo Trida - Estadão Conteúdo Segundo pedido de habeas corpus da defesa do petista trata da suspeição de Moro

Após negar o primeiro pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta terça-feira (25), o segundo pedido da defesa do petista, no qual alega que faltou imparcialidade ao então juiz Sergio Moro na condução do processo do triplex do Guarujá. Por 3 votos a 2, os ministros decidiram adiar a análise e mantê-lo preso enquanto isso.

O primeiro a se posicionar foi o ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista do caso em dezembro. Em seu voto, ele citou os vazamentos feitos pelo site “The Intercept Brasil”. “Além da importância desse julgamento ser conduzido de forma profunda, não há como negar que a matéria tem relação com fatos públicos e notórios que ainda estão sendo verificados”, disse, ressaltando que está “em dúvida sobre isenção do juiz nesse processo”. Votou, então, para adiar o julgamento e manter o ex-presidente solto enquanto isso.

Em seguida, o ministro Edson Fachin disse que “não vê motivos” para mudar seu entendimento de negar o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente. “Não se tem notícia de que o aludido material [do The Intercept] tenha sido submetido ao escrutínio das autoridades jurídicas anteriores. O STF não funciona como órgão de revisão direta. Entendo que não se trata de fato notório em sentido técnico processual, ato que não dependeria de qualquer prova. Ainda que se admitisse a possibilidade, em tese, de uso em favor do acusado de prova ilicitamente obtida, essa providência inserir-se-ia no campo da validade, nada obstante que isso dependeria de prévio exame e reconhecimento, aspectos que em meu modo de ver, não estão presentes.”

O ministro Ricardo Lewandoswki se manifestou contra o adiamento e votou a favor da soltura do petista. “O feito não deve ser adiado, ele está maduro, contém todos os elementos para ser analisado (…). Vencido nesse ponto, entendo que os autos trazem elementos suficientes no sentido da concessão da liminar [para a soltura imediata].”

Celso de Mello e Carmen Lúcia, por fim, votaram contra a liberdade temporária, formando o placar de 3 a 2.

*Informações do repórter Antonio Maldonado

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