Por 4 votos a 1, STF rejeita primeiro pedido de HC de Lula

  • Por Jovem Pan
  • 25/06/2019 16h02 - Atualizado em 25/06/2019 18h18
Wilton Júnior - Estadão Conteúdo estátua da justiça que fica em frente ao STF Segunda Turma do STF julgou HC do petista nesta terça

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu julgar nesta terça-feira (25) o pedido de habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá. Inicialmente, a Corte julgou uma ação de Lula contra decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado no ano passado recurso do petista contra a condenação.

Relator da Lava Jato no Supremo, o ministro Edson Fachin, primeiro a votar, negou o recurso do petista. Fachin entendeu que a decisão de Fischer foi fundamentada e poderia ter sido dada de forma individual, ponto contestado pela defesa. “A defesa não evidenciou ausência de fundamentação na decisão impugnada”, disse. “Justa ou injusta, a decisão tal como submetida se reveste de um proceder que está regimentalmente autorizado.”

Em seguida foi a vez de o ministro Ricardo Lewandowski se posicionar. Ele pediu a anulação do julgamento do recurso de Lula no STJ, criticando o fato de Fischer ter negado provimento a um recurso especial, um “recurso nobilíssimo”, utilizando um dispositivo regimental [artigo 225, parágrafo 4°, inciso 2 do regimento interno] usualmente usado “para impedir recursos de natureza protelatória ou absolutamente infundados”.

“Eu fiquei perplexo que num caso desta envergadura, desta complexidade, que tem uma repercussão nacional e internacional, um ministro do STJ tenha monocraticamente negado provimento a um recurso especial que é um recurso nobilíssimo, e o fez com base naquele dispositivo regimental”, alegou. “São decisões que nós tomamos diariamente, mas de maneira sintética, objetiva, com duas ou três linhas, dizendo que o recurso não é de ser conhecido porque ele contraria o entendimento jurisprudencial X, Y ou Z. Não obstante isso, para negar provimento, a este recurso especial, pasmem, vossas excelências, o ministro Felix Fisher discorreu ao longo de 80 páginas.”

Em um posicionamento breve, o ministro Gilmar Mendes concordou com Lewandowski em relação ao fato de a decisão monocrática de Fischer ter sido “surpreendente”, mas, como ela foi confirmada pelos demais ministros do STJ, afirmou que não tem mais o objeto do agravo apresentado e negou o pedido de habeas corpus.

Em falas igualmente rápidas, Celso de Mello e Carmen Lúcia seguiram o entendimento da maioria e rejeitaram o primeiro pedido de HC da defesa de Lula, finalizando o placar em 4 a 1. Logo depois, a Segunda Turma iniciou o julgamento do segundo pedido, o que trata da suspeição de Moro.

Sustentação da defesa

O HC não estava na pauta desta que é a última sessão do colegiado antes do recesso, que dura todo o mês de julho, mas, logo no início dos trabalhos, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, apresentou um destaque pedindo que o pedido de liberdade fosse julgado. Em sua sustentação oral, Zanin afirmou que “absolutamente nada foi provado” contra o ex-presidente. Segundo ele, o que a defesa pede é que a Corte analise todo esse itinerário processual marcado por “manifestas violações de garantias individuais” que resultou numa “condenação injusta, ilegal, claramente com uma atuação coordenada de juiz e acusação e com o desprezo da defesa”.

“Houve manifestações de violações de direitos, que vão desde o cerceamento do direito à prova, ao indeferimento contínuo de todo e qualquer requerimento da defesa”, disse. “Hoje sabemos que a defesa era meramente tratada no aspecto formal, porque os prestigiados eram os acusadores, desde o início do processo.”

Zanin ainda contemporizou o fato de a sentença de Lula ter passado pelo escrutínio do TRF4. “Toda a base da ação, todos os atos processuais, foram realizados sob a condução do mesmo magistrado. Então o que o TRF4 fez foi analisar um processo absolutamente viciado, e acabou por confirmar a condenação.”

Por fim, Zanin pediu que, na hipótese de não ser possível finalizar o julgamento dessas duas ações nesta terça, o ex-presidente tenha a sua liberdade restabelecida liminarmente até que haja um resultado final desses julgamentos.

*Informações do repórter Antonio Maldonado

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