STF inicia julgamento de ação de Raquel Dodge contra voto impresso
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quarta-feira, 6, o julgamento de uma ação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra a adoção do voto impresso nas próximas eleições. Para a procuradora-geral da República, a reintrodução do voto impresso “caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso”.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, que decidiu submeter o pedido de medida cautelar para barrar o voto impresso diretamente ao plenário da Corte. Na sessão, os ministros do STF discutirão se a impressão do voto ofende o direito ao sigilo de voto e coloca em risco a confiabilidade do sistema eleitoral e a segurança jurídica.
O uso do voto impresso para as eleições deste ano foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2015, na minirreforma política.
Na última terça-feira, 5, Gilmar disse que a impressão não é “inconstitucional”, mas esbarra em uma série de dificuldades operacionais e precisa ser implantada com o “tempo adequado”.
“Eu não vejo nenhum problema de pedir o voto impresso, não acho inconstitucional. Agora, temos uma série de dificuldades operacionais, inclusive a urna eletrônica é um jipe. Funciona bem aqui, funciona bem nas aldeias indígenas, no Amazonas, e todo tipo. Se você acopla um módulo impressor, você passa a ter problemas”, ressaltou Gilmar Mendes na terça-feira.
Preocupação
Em manifestação encaminhada em março ao STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expressou preocupação com a implementação do voto impresso para as eleições de 2018. Assinado pela assessoria jurídica e encaminhado pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luiz Fux, o parecer afirma que a regra representa “inegável retrocesso no processo de apuração das eleições” e coloca em risco o segredo do voto “sem aparente utilidade concreta” para a transparência das eleições.
Em 2002, o voto impresso foi implantado em 150 municípios brasileiros – ao todo, cerca de 7,1 milhões de eleitores tiveram seu voto impresso, de acordo com o TSE. No Distrito Federal e em Sergipe, todas as seções contaram com a reprodução em papel.
Um relatório da Corte Eleitoral concluiu que a experiência “demonstrou vários inconvenientes”, “nada agregou em termos de segurança ou transparência” e o pior: criou problemas. O tribunal apontou que nas seções com voto impresso foram observados filas maiores e um maior porcentual de urnas com defeito.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.