STF autoriza descumprimento da LRF e LDO para combate ao coronavírus
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar neste domingo (29) em que libera o governo federal de cumprir artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para gastos relacionados ao combate à pandemia do novo coronavírus. Na decisão, o ministro informou que a situação também valerá para os entes federativos que tiverem decretado estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19.
De acordo com a LRF, o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias exigem estimativas de impacto orçamentário e financeiro que devem estar compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A legislação também determina que a origem dos recursos e sua compensação devem estar demonstrados.
Ao Supremo, a União pedia a relativização destas exigências devido à situação excepcional do novo coronavírus no País, destacando que o direito à saúde da população deve prevalecer. Moraes concordou.
“O surgimento da pandemia de COVID-19 representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que, afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades federais, estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria subsistência econômica de grande parcela da sociedade brasileira, tornando, por óbvio, logica e juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade”, escreveu o ministro.
“A gravidade da emergência causada pela pandemia do COVID-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”, acrescentou.
Na última quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que, se obtivesse uma liminar do STF, editaria uma medida provisória (MP) de cerca de R$ 36 bilhões para a economia.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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