STF manda União conceder crédito de R$ 623 mi para o Maranhão

  • Por Jovem Pan
  • 02/07/2019 07h58 - Atualizado em 02/07/2019 07h59
Agência Brasil Agência Brasil O governador Flavio Dino acionou o Supremo em março, apontando ato "omissivo" da União ao não abrir aos Estados uma linha de crédito especial e específica com essa finalidade.

Em uma derrota para o Palácio do Planalto, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do governador Flávio Dino (PCdoB) e determinou a abertura de uma linha de crédito de até R$ 623,5 milhões para o pagamento de precatórios para o Estado do Maranhão.

Os precatórios são dívidas que os governos contraem e são condenados pela Justiça a pagar (a pessoas físicas ou jurídicas), após o trânsito em julgado (quando há decisão definitiva da Justiça depois do esgotamento de recursos).

O governo maranhense acionou o Supremo em março, apontando ato “omissivo” da União ao não abrir aos Estados uma linha de crédito especial e específica com essa finalidade.

Em dezembro de 2017, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 99, que estende de 2020 para 2024 o prazo para que Estados, Distrito Federal e municípios quitem seus precatórios dentro de um regime especial.

Além de aumentar o prazo, a emenda determinou que a União abrisse uma linha de crédito de até R$ 100 bilhões em bancos públicos para ajudar os Estados a fazer os pagamentos. Na decisão, Marco Aurélio determinou que a União abra o crédito para o Maranhão no prazo de um mês.

Procurado pela reportagem, o governo maranhense disse que é “o primeiro Estado do Brasil a conseguir uma decisão desse tipo”, enquanto “outros Estados também tentam a mesma liberação”.

Minas Gerais já entrou com ação no STF e aguarda decisão da ministra Cármen Lúcia. Tanto no caso de Minas quanto no do Maranhão, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou contra o crédito.

Negados

 Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso negou pedido similar do governo da Bahia, que solicitava a abertura de uma linha deR$ 1 bilhão para a quitação de precatório. O ministro considerou que débito de títulos judiciais “deve ser pago preferencialmente com recursos orçamentários do próprio ente devedor”.

Em dezembro, o ministro Celso de Mello negou pedido parecido do governo de Goiás.

*Com informações do Estadão Conteúdo.

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