STF mantém decisão que impede retorno de presos federais aos estados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que rejeitou o retorno de detentos de presídios federais para penitenciárias estaduais. A decisão foi proferida na sexta-feira (1º).
Em outubro de 2017, a Defensoria Pública da União (DPU) protocolou no Supremo um pedido de habeas corpus coletivo que buscava retirar do regime de isolamento carcerário detentos que estão há mais de dois anos em presídios federais, obrigando o retorno deles a seus estados de origem.
O ministro Moraes, relator do caso, entendeu que a situação dos detentos em presídios federais não apresenta nenhuma ilegalidade, pois a própria lei não fixa prazo fatal [vencimento do prazo], mas autoriza sucessivas renovações da manutenção dos presos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
Em 2007, o pedido da DPU provocou polêmica. Caso fosse acatado, presos como os traficantes Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e Antônio Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, retornariam para presídios de São Paulo e do Rio de Janeiro, o que poderia facilitar o comando exercido por eles sobre grandes organizações criminosas.
No mês passado, os governos federal e de São Paulo transferiram 22 presos para penitenciárias federais. Segundo o governo, todos são líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital. Os detentos estavam no presídio de Presidente Venceslau, no interior do estado. Entre os transferidos, está Marcos Herbas Camacho, o Marcola, considerado o principal líder da organização criminosa.
*Com Agência Brasil
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