STF mantém gratuidade e descontos de passagens para jovens de baixa renda

Por maioria de nove votos, o plenário seguiu o voto proferido pelo relator, ministro Luiz Fux

  • Por Jovem Pan
  • 17/11/2022 16h46
Nelson Jr./SCO/STF Ministro Luiz Fux preside sessão plenária do STF Relator do caso, ministro Luiz Fux decidiu manter a gratuidade de passagem para jovens de baixa renda

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 17, manter a gratuidade de duas vagas e o desconto de no mínimo 50% para mais duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda. Em 2017, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) entrou com uma ação alegando que a gratuidade provocava desequilíbrio econômico dos contratos de autorização para operação das linhas e não previa ressarcimento ao prestador privado de serviço público pelos encargos impostos pela lei. Na sessão de quarta-feira, 16, o relator do caso, ministro Luiz Fux, afastou a argumentação da associação. De acordo com ele, o transporte interestadual de passageiros é serviço público e, quando recebe a autorização para atuar no setor, a empresa está ciente dos custos, inclusive da gratuidade prevista em lei. O ministro também destacou que as resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) sobre a prestação do serviço consideraram os impactos financeiros da implementação desses benefícios e preveem a possibilidade de as empresas demonstrarem eventuais prejuízos para efetuar a recomposição das tarifas. Fux ainda ressaltou que a Constituição Federal atribui ao Estado o dever de criar políticas específicas para esse grupo social. No plenário, o voto proferido por Fux foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, e a presidente, Rosa Weber. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli não participaram do julgamento.

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