STF nega progressão de regime a três condenados no mensalão

  • Por Agência Brasil
  • 15/04/2015 16h20
RIO DE JANEIRO, RJ - 14.11.2014: OPERAÇÃO LAVA JATO - Chegada de agentes com documentos apreendidos na Superintedência da PF no Rio de Janeiro - A Polícia Federal cumpre nesta sexta-feira (14) mandados de prisão e de busca e apreensão durante Operação Lava Jato. As buscas são concentradas em 11 grandes empreiteiras. Os grupos investigados registraram, segundo dados do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), operações financeiras atípicas num montante que supera R$ 10 bilhões. (Foto: Erbs Jr./Frame/Folhapress) Frame/Folhapress Polícia Federal cumpre mandados de prisão e de busca e apreensão durante Operação Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (15) o pedido de três condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para cumprir o restante da pena em casa, no regime aberto. A maioria dos ministros entendeu que os ex-deputados Pedro Corrêa e Pedro Henry e o advogado Rogério Tolentino devem pagar a multa estipulada pela condenação para terem direto ao benefício.

Com base no mesmo entendimento, na semana passada o STF também rejeitou progressão de regime do ex-deputado federal Romeu Queiroz, Segundo os ministros, ele precisa pagar multa de cerca de R$ 1,2 milhão.

Além de processo do mensalão, o ex-deputado Pedro Correa é alvo da Operação Lava Jato. Ele foi preso semana passada. Segundo o juiz Sérgio Moro, responsável pelas investigações, há indícios de que o ex-deputado continuou recebendo propina do esquema de desvios da Petrobras, mesmo durante o julgamento da Ação Penal do mensalão.

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