STF: pedido de vista interrompe julgamento sobre corte de ponto de grevistas

  • Por Agência Brasil
  • 02/09/2015 19h02
BRASÍLIA, DF, 16.05.2014: ELEIÇÕES-TSE - O ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, fala sobre as eleições de 2014. (Foto: Alan Marques/Folhapress) Folhapress Dias Toffoli afirmou que seu objetivo é impedir o abuso e o uso da máquina administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir hoje (2) se a administração pública pode cortar o ponto de servidores grevistas de forma automática, sem decisão da Justiça. Diante da falta de legislação sobre greve no serviço público, os sindicatos temem que a eventual decisão do Supremo a favor do corte inviabilize o direito constitucional de greve.

Na prática, o corte automático já ocorre nos órgãos públicos, mas a discussão vai pacificar as decisões do Judiciário. Após um voto a favor e outro contra o desconto automático, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

A Corte julga um recurso no qual o estado do Rio de Janeiro tenta derrubar decisão do Tribunal de Justiça que proibiu a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) de descontar dias não trabalhados de servidores que aderiram ao movimento grevista em 2012. 

Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli, relator da ação, votou pelo desconto dos dias parados. Toffoli citou precedentes da Corte, que já considerou lícito o administrador público cortar o pagamento. Para o relator,  o desconto deve ser regra. O ministro Edson Fachin divergiu de Toffoli e entendeu que o desconto somente pode ser efetuado no caso de abusividade da greve. “A compensação dos dias e horas parados, e mesmo o parcelamento dos descontos, poderão ser objeto de negociação, uma vez que se encontram dentro das disposições discricionárias do administrador”, disse Toffoli.

Durante o julgamento, o advogado da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), Cesar Britto, sustentou que a questão dos descontos dos dias não trabalhados deve ser julgada por um juiz, que não é parte no conflito. Além disso, Britto disse que o servidor tem o direito de exigir melhores condições de trabalho.

“Não é uma questão se deve ou não descontar a remuneração. A questão é quem deve determinar o desconto, quando deve ser discutido o desconto e se é possível a compensação. Estamos falando do momento, e de quem deve definir esse momento. O administrador, que foi arrogante, que justificou a greve?, argumentou o advogado.

No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o desconto do ponto dos servidores, por entender que se trata de uma obrigação legal, diante da interrupção do trabalho. Além disso, a AGU alegou que o pagamento dos dias não trabalhados estimula a radicalização do movimento. “Seria manifesto contrassenso que não se estabelecessem para o serviço público condições tão ou mais severas do que as observadas para os trabalhadores em geral no exercício do direito de greve”, argumentou a AGU.

Em 2007, o STF decidiu aplicar aos servidores públicos as regras de greve dos trabalhadores da iniciativa privada, diante da omissão do Congresso Nacional, que desde a promulgação da Constituição de 1988, não editou lei específica para disciplinar a matéria.

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