Sem quórum total, STF suspende julgamento de parlamentares estaduais

  • Por Jovem Pan
  • 07/12/2017 18h46 - Atualizado em 07/12/2017 19h01
Nelson Jr./SCO/STF Ministros do STF consideraram inconstitucional o veto previsto na legislação para a oferta na TV por assinatura de canais que contenham publicidade contratada por agência estrangeira no exterior Votação no Plenário do STF está em 5 a 4 contra a extensão de imunidade aos parlamentares estaduais

Após os votos de nove ministros (dois não compareceram à sessão), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento que decidirá se Assembleias Legislativas podem revogar a prisão de deputados estaduais determinadas pela Justiça. A corte julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), contra as normas das Assembleias Legislativas do RN, RJ e MT, que revogaram as prisões de deputados estaduais sem o aval da Justiça.

Votaram pela proibição da revisão: Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello são favoráveis a manutenção das imunidades. No entanto, o resultado foi declarado pela ministra Cármen Lúcia “como provisório”, pois ainda faltam votar Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, que não participaram da sessão.

Para o relator das ações do RJ e MT, ministro Edson Fachin, permitir a revisão do legislativo para cautelares seria ampliar os limites da imunidade. Enquanto, o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação do RN, foi a segundo a votar e optou pela improcedência das três ações da AMB.

Para Alexandre de Moraes, suspender as normas estaduais seria como declarar inconstitucionalidade de uma norma originária da Constituição Federal. “Não havendo ou havendo previsão de imunidade na constituinte estadual, como existe neste caso, o artigo 27 continua valendo, que foi denominado como uma norma de pré-obrigação”, declarou Moraes.

Já Gilmar Mendes classificou a medida como uma “anomalia” institucional, pois criou-se um clima de ataque geral ao parlamento. A presidente do STF, Cármen Lúcia rebateu prontamente Mendes e ressaltou que não vê essa demonização da política, uma vez que esse papel não cabe ao Supremo.

“Quem deve à sociedade contra o direito, tem encontro marcado com o judiciário”, afirmou a ministra.

Em seguida, Gilmar Mendes defendeu que o conceito de prisão em flagrante mudou dentro da legislação atual, pois mesmo que o parlamentar seja preso em flagrante delito não significa que ele deva cumprir prisão preventiva.

Após um breve intervalo, o ministro Celso de Melo fez o encaminhamento de seu voto e seguiu o mesmo posicionamento de Marco Aurélio Mello. Na sequência, a presidente Cármen Lúcia lembrou que a corrupção tem sangrado o país. “O cidadão vê a cada dia a sangria de dinheiro público por alargados dutos”, disse a magistrada que seguiu o relator Edson Fachin em seu voto.

A ministra proclamou o resultado provisório, mas suspendeu o julgamento por conta das ausências de Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.

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