STF proíbe redução de salário de servidor de estados e municípios para adequação de contas

Por 7 a 4, os ministros da Corte entenderam que a redução de salário de servidor público afronta a Constituição por violar o princípio da irredutibilidade dos vencimentos

  • Por Jovem Pan
  • 24/06/2020 17h20 - Atualizado em 24/06/2020 17h46
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Fellipe Sampaio/SCO/STF STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, nesta quarta-feira (24), proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O placar foi de 7 a 4.

No entendimento dos ministros, a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal. A redução salarial temporária consta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pela possibilidade de ferir a Constituição.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a redução salarial seria uma “fórmula temporária” para garantir que o servidor não fique desempregado.

A maioria dos ministros da Corte, no entanto, divergiu do relator, que teve seu voto vencido, e acompanhou o voto do ministro Edson Fachin, que entendeu que não se pode mudar a previsão na Constituição para que gere efeitos menos danos ao governante. Além de Moraes, se posicionaram a favor da redução de salário apenas os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

A discussão no Supremo foi concluída nesta quarta com a retomada do julgamento sobre a validade da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000. No mesmo ano, chegou ao Supremo a ação cujo julgamento foi concluído nesta tarde, em plena pandemia.

Artigo da LRF segue suspenso

Um dos artigos da LRF – que permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores públicos caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido – foi derrubado de forma unânime pelo STF em 2002 em uma avaliação preliminar. Agora, com uma composição do tribunal quase totalmente diferente, o STF analisou o mérito da questão, mantendo a suspensão do dispositivo.

Em agosto do ano passado, seis ministros do Supremo já haviam votado contra a redução de salário de servidores públicos: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.

O julgamento foi concluído nesta tarde com a manifestação do decano, Celso de Mello, que não participou da discussão em 2019 por estar de licença médica. Em uma curta leitura do voto, Celso acompanhou nesta tarde o entendimento da maioria dos colegas.

Executivo não pode limitar recursos

Outro controverso ponto da LRF em discussão era a possibilidade de o Executivo limitar repasses de recursos a outros Poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento. Esse item havia rachado ao meio o plenário, com cinco votos a favor para que o Executivo adote a medida e outros cinco votos contra.

Com o voto decisivo de Celso, o Supremo decidiu, por 6 a 5, que o Executivo não pode limitar recursos a outros Poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento.

Atualmente, quando a arrecadação fica abaixo do projetado no Orçamento, os demais Poderes ficam imunes a tesouradas nas despesas e continuam recebendo o repasse mensal (duodécimo) normalmente, às custas do Executivo.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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