STF reconhece validade de acordos coletivos que limitem direitos trabalhistas

Contratos deverão respeitar o que estiver garantido constitucionalmente; caso é de repercussão geral

  • Por Jovem Pan
  • 02/06/2022 22h56
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Rosinei Coutinho / SCO / STF O ministro da Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes Gilmar Mendes foi o relator da ação e defendeu ponto de vista de mineradora

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta, 2, que um acordo coletivo pode reduzir ou limitar um direito trabalhista, desde que se respeite o que está assegurado na Constituição. O caso terá repercussão geral, ou seja, todas ações parecidas no país deverão ser julgadas da mesma forma pelos tribunais – o ministro Gilmar Mendes, relator, havia determinado em 2019 que todos os processos sobre a validade de norma coletiva de trabalho que limitava ou restringia o direito trabalhista que não era garantido constitucionalmente fossem suspensos. Seis ministros acompanharam o voto de Gilmar: André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli; Rosa Weber e Edson Fachin tiveram entendimento contrário, e Luiz Fux e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão.

No caso concreto, questionava-se decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia afastado a aplicação de norma coletiva que previa o fornecimento, pela Mineração Serra Grande S.A., de Goiás, de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso. O fundamento da decisão foi o fato de a mineradora estar situada em local de difícil acesso e de o horário do transporte público ser incompatível com a jornada de trabalho. Por sua vez, a a companhia argumentava ao STF que o tribunal ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva.

Para Gilmar, é “clara a opção do constituinte de privilegiar a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho”. “O mercado de trabalho forte, apto a gerar mais empregos e por consequência preservar os benefícios negociados com os trabalhadores, tem como fundamento a manutenção de quadro de normalidade e de estabilidade”, justificou o ministro. “O reiterado descumprimento dos acordos provoca descrédito como instrumento de solução de conflitos coletivos”, completou.

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