STF retira pena privativa de liberdade de publicitário condenado no Mensalão

  • Por Jovem Pan
  • 28/06/2019 17h10
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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Luiz Roberto Barroso Decisão foi feita com base no indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso retirou a pena privativa de liberdade do publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, condenado no Mensalão, com base no indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017.

A medida prevê que condenados por crimes sem violência ou grave ameaça possam solicitar o benefício na Justiça, que inclui redução ou perdão da pena. Dentre eles, estão os “presos de colarinho branco”, como da Operação Lava Jato.

Em sua decisão, Barroso disse que o publicitário preenchia os requisitos fixados pelo decreto, portanto teria extinta a pena privativa de liberdade, mas que não seria ausentado da multa que, no momento da progressão para o semiaberto, alcançava a cifra de R$ 5,4 milhões. O indulto natalino limita o valor da pena de multa passível de indulto ao valor mínimo para inscrição em dívida ativa da União.

Hollerbach foi condenado a mais de 27 anos de reclusão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ele começou a cumprir a pena em novembro de 2013. Em abril de 2017, recebeu progressão para o regime semiaberto e, em abril de 2019, para o regime aberto.

Após a edição do decreto do indulto natalino, a defesa do publicitário requereu que fosse reconhecido o direito ao benefício, uma vez que ele já havia cumprido um quinto da pena e não é reincidente, atendendo, assim, aos requisitos. A procuradora-geral da República se manifestou pelo reconhecimento do indulto, com a consequente declaração de extinção da punibilidade.

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