STF retoma julgamento sobre validade das conduções coercitivas

  • Por Agência Brasil
  • 14/06/2018 14h41
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Valter Campanato/Agência Brasil Até o momento, placar mostra 4 votos favoráveis à medida e apenas 2 contrários

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (14) julgamento sobre a validade da decretação de conduções coercitivas para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

Até o momento, há 4 votos a 2 para derrubar liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de conduções coercitivas.

Já votaram pela validade os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Gilmar Mendes e Rosa Weber se manifestaram contra as conduções para depoimentos. Faltam os votos de Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar de Gilmar Mendes, que é o relator. Agora, os ministros julgam a questão definitivamente.

Mendes atendeu a pedido de suspensão das conduções, feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.

As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato.

O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações.

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