STF revoga liminar que suspendia pagamento do seguro-defeso

  • Por Agência Estado
  • 11/03/2016 21h43
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EFE/Hotli Simanjuntak Pescadores em Banda Aceh

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta sexta-feira, 11, uma liminar que suspendia o pagamento do seguro-defeso. O benefício é concedido a pescadores para que eles não ficassem sem renda durante o período da reprodução dos peixes.

Em sua decisão, Barroso diz que a suspensão do benefício tinha motivação fiscal e que o governo não foi capaz de demonstrar que havia fraude no sistema de pagamento da bolsa que justificasse o grave dano ambiental que poderia ser causado se os pescadores não suspendessem as suas atividades durante o período de defeso.

Em meio à crise financeira, o governo esperava economizar R$ 1,6 bilhão com a suspensão do pagamento. O benefício tem o valor de um salário mínimo mensal e é pago a mais de 487 mil pescadores.

A questão chegou ao STF em janeiro, quando a presidente Dilma Rousseff protocolou uma ação questionando a constitucionalidade de um decreto do Congresso que anulava uma portaria do Executivo para assegurar o pagamento aos pescadores.

Na época, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, concedeu a liminar a favor do governo. Para Barroso, apesar de a decisão do colega ter sido “prudente e sensível”, ele não poderia mantê-la depois de obter informações técnicas sobre o caso. O governo poderá recorrer da decisão.

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