Após 2 votos, STF suspende julgamento sobre uso de dados do Coaf e da Receita

Sessão será retomada na próxima quarta-feira (27), às 14h

  • Por Jovem Pan
  • 21/11/2019 16h49 - Atualizado em 21/11/2019 17h12
Carlos Moura/SCO/STF STF Faltam os votos de 9 ministros

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (21) o julgamento que discute o compartilhamento de informações fiscais e bancárias pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) — antigo Coaf — com o Ministério Público Federal (MPF). A sessão será retomada na próxima quarta (27), às 14h.

Faltam os votos de 9 ministros. Hoje, votou o ministro Alexandre de Moraes; ontem, o presidente do STF, Dias Toffoli, que aproveitou os primeiros minutos para esclarecer pontos de sua manifestação, reafirmando o que já havia sido apresentado.

Com expectativa de placar apertado, o resultado pode abrir brecha para anular a investigação sobre a prática de “rachadinha” no gabinete do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembleia do Rio de Janeiro, além de causar impacto em outros 934 processos.

Voto de Toffoli

Para Toffoli, o antigo Coaf pode compartilhar informações com o Ministério Público e a Polícia, mas os dados devem ser repassados mediante sistemas de acesso restrito e vedadas outras formas de comunicação, como e-mail. Na avaliação dele, a UIF também não pode elaborar relatório de inteligência por “encomenda” contra cidadãos sem qualquer investigação criminal existente.

Esses dois pontos são contestados pela defesa de Flávio Bolsonaro, que utilizou esses argumentos para anular as investigações.

No entendimento do ministro, o MP não pode requisitar à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) “por encomenda”, sem que nunca tenha recebido um alerta dos órgãos de controle e para verificar se “tem algo contra fulano”. Da mesma forma, a Receita não pode repassar extratos bancários e declarações de imposto de renda aos procuradores sem decisão judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.

“Não pode haver RIF por encomenda contra cidadãos sem qualquer investigação criminal pré-existente ou se não houve alerta anterior emitido de ofício [espontâneo] pela UIF, com fundamento na análise de informações de inteligência contida nas suas bases de dados.”

Voto de Moraes

Nesta tarde, segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente do presidente e disse que a Receita pode repassar todos dados ao Ministério Público, e que a UIF pode enviar dados espontaneamente ou a pedido dos procuradores.

Moraes afirmou que garantias constitucionais de sigilos bancário e fiscal, assim como qualquer outro direito, não devem ser tidas como absolutas e “não podem servir como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

No caso do Fisco, após uma ampla explanação sobre a legislação e os procedimentos internos do órgão, Moraes concluiu por não impor nenhuma restrição ao envio de informações, por não ver “nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no compartilhamento entre Receita Federal e Ministério Público de todas as provas, de todos os dados disponíveis”.

Também em relação à UIF, Moraes divergiu de Toffoli e não viu necessidade de se impor nenhum tipo de restrição ao compartilhamento de informações com o MP. Pelo contrário, o ministro opinou pela necessidade de, em nome do combate à criminalidade, “ampliar esse acesso, ampliar a capacidade de análise desses dados”.

As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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