STF suspende prazos processuais no Rio Grande do Sul devido às enchentes
Medida visa assegurar que as partes envolvidas tenham tempo hábil para se reorganizarem diante da situação de emergência vivenciada no Estado
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, decidiu suspender a contagem de prazos processuais em todas as ações na Corte relacionadas ao Rio Grande do Sul e seus municípios, bem como aquelas originadas nos tribunais do Estado. A medida foi tomada devido às enchentes que assolam diversas cidades gaúchas, incluindo a capital, Porto Alegre, e estará em vigor até o dia 10 de maio. O governo estadual já decretou estado de calamidade em decorrência da situação, que já resultou em 55 mortes confirmadas. Além disso, Barroso também determinou a suspensão dos prazos processuais das ações em que todos os advogados estejam inscritos na seccional gaúcha da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), acatando um pedido feito pelo órgão.
A decisão do presidente do STF visa garantir a adequada condução dos processos judiciais que envolvem o Rio Grande do Sul, considerando o impacto das enchentes na região. A suspensão dos prazos processuais busca assegurar que as partes envolvidas tenham tempo hábil para se reorganizarem diante da situação de emergência vivenciada no Estado. O ministro Gilmar Mendes expressou solidariedade às vítimas das enchentes e às famílias enlutadas, ressaltando a importância da colaboração da sociedade civil e da assistência das autoridades ao povo gaúcho nesse momento de dificuldade.
Publicada por Felipe Cerqueira
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.