STF vota a favor de estados e municípios decidirem sobre restrições

Ação questionava MP editada pelo governo que dava poder à União para definir quais atividades são consideradas essenciais

  • Por Jovem Pan
  • 15/04/2020 19h01 - Atualizado em 16/04/2020 08h14
Reprodução ministros-stf-sessao-virtual Sessão foi realizada via vídeo-conferência

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade, nesta quarta-feira (15), que os governadores e prefeitos têm autonomia para determinarem medidas restritivas durante a pandemia de coronavírus. A sessão foi realizada via vídeo-conferência.

O julgamento foi feito com base em uma ação impetrada pelo PDT, que questionava trechos da Medida Provisória 926, a qual definia que o governo federal poderia decidir quais são as atividades consideradas essenciais e que, portanto, não poderiam ser suspensas.

Com base nisso, o presidente Jair Bolsonaro decidiu por exemplo, há alguns dias, que lotéricas e atividades religiosas entravam na lista de serviços essenciais. Nesta terça-feira, porém, o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara de Brasília, deu ao governo 24h para impedir estes locais de funcionar.

Foram a favor da autonomia dos entes federativos os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Celso de Mello e Luis Roberto Barroso não votaram.

Apesar de considerarem a medida provisória constitucional, os ministros decidiram que ela não deve centralizar a tomada de decisões sobre isolamento social na União.

No entendimento da Corte, o governo federal somente poderia definir como serviços essenciais as atividades de interesse nacional. Fora disso, cabe aos estados e municípios regulamentarem quais serviços que podem parar dentro de seus territórios.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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