STJ mantém preso empresário por desvio de verba do transporte escolar no Ceará

  • Por Estadão Conteúdo
  • 30/12/2016 10h06
Marcelo Camargo/ABr - 16/05/2013 Motoristas do Programa Transporte Escolar Gratuito (TEG)

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um empresário supostamente envolvido em esquema de desvio de dinheiro público destinado a transporte escolar dos municípios de Itapipoca, Ocara e Pacajus, todos no Ceará.

O esquema foi desarticulado pela Operação Três Climas – missão integrada da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, deflagrada no início de dezembro. As informações são da Assessoria de Comunicação Social do STJ – Habeas Corpus 383860.

A Três Climas apontou para fraudes em licitações e superfaturamento na execução dos contratos promovidos pelas prefeituras, especialmente de repasses federais destinados a ações de Transporte Escolar na Educação Básica (PNATE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

De acordo com o processo, “há indícios de fraudes em licitações e superfaturamento de contratos firmados entre municípios e a empresa societária, que também realizava obras públicas em algumas prefeituras investigadas”. O empresário teve a prisão preventiva decretada em dezembro de 2015. Contra a decisão, foi impetrado habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Ceará. A liminar foi indeferida.

A defesa recorreu ao STJ. Em novo pedido de liminar, foi alegada “ausência dos pressupostos necessários à autorização da prisão preventiva, bem como a desproporcionalidade da medida”.

Laurita Vaz invocou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) para negar o pedido. Segundo o dispositivo, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar em outro habeas corpus impetrado na instância de origem, sob pena de supressão de instância.

Laurita reconheceu que, “em situações nas quais forem evidenciadas decisões teratológicas ou desarrazoadas, é possível que a aplicação da Súmula 691 seja afastada para a correção de eventuais ilegalidades”. Mas, segundo ela, isso não foi verificado no caso.

A presidente destacou a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que reconheceu os indícios de participação do empresário no esquema fraudulento e concluiu pela necessidade da segregação “para não comprometer provas, evitar a continuidade delitiva, além de garantir a ordem pública”.

“Não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691 do STF, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal de Justiça”, concluiu a presidente.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.