STJ mantém decisão de Bretas e põe ‘doleiro dos doleiros’ em casa

  • Por Jovem Pan
  • 01/04/2020 11h32
Reprodução/Facebook O Ministério Público Federal acusa Dario Messer de constituir um "grandioso esquema" de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato Rio, e colocou o “doleiro dos doleiros” Dario Messer em regime domiciliar. A suspensão da prisão temporária do preso da Operação Câmbio, Desligo provocou briga jurídica que começou no Supremo Tribunal Federal (STF) e desceu para as instâncias inferiores.

O caso chegou ao STJ após o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2), derrubar a decisão de Bretas, que autorizou a ida de Messer para casa. O magistrado ressaltou “a capacidade logística e financeira” do doleiro, que ficou foragido durante meses com uso de “documentos falsos” e remessas de “significativas quantias de dinheiro em espécie” antes de sua captura, em julho passado em São Paulo.

Investigado na Câmbio, Desligo, desdobramento da Lava Jato Rio, Messer é réu por crimes contra o sistema financeiro. O Ministério Público Federal acusa o doleiro de constituir um “grandioso esquema” de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de dólar-cabo – operações de compra e venda da moeda estrangeira na qual o doleiro pede ao cliente que deposite o valor em reais em sua conta para transferir, a partir de outra conta no exterior, o valor convertido. O mecanismo burla os controles de fiscalização financeira.

Devido à pandemia do novo coronavírus, Messer foi inicialmente ao Supremo pedir a revogação de sua prisão preventiva. Lá, o ministro Gilmar Mendes mandou que o pedido fosse analisado pelo juízo de origem responsável pela ordem de detenção – a 7ª Vara Federal Criminal do Rio, de Marcelo Bretas.

Os advogados de Messer alegam que o doleiro está no grupo de risco do novo coronavírus por ter 61 anos de idade e ter lesões cutâneas “compatíveis com câncer de pele”, além de hipertensão. O doleiro está preso em Bangu 8, no Rio de Janeiro.

Bretas se manifestou a favor da prisão domiciliar, destacando a necessidade de “segregação cautelar” do doleiro para evitar interferências nas investigações. “Diante do novo contexto e da decisão do STF, que instou esse juízo a se debruçar novamente sobre o caso, verifico ser plausível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar por uma questão humanitária e de saúde pública”, afirmou Bretas.

Paraguai

Messer também foi denunciado na Operação Patrón, fase mais recente da Câmbio, Desligo, que mirou em organização criminosa que o teria ajudado a fugir das autoridades brasileiras e provido refúgio do Paraguai. Além do doleiro, o ex-presidente do país, Horácio Cartes, foi acusado de repassar US$ 500 mil a Messer.

De acordo com o Ministério Público Federal, após sua saída do cargo no meio de 2018, Cartes manteve “influência no governo e no poder” paraguaio que ajudariam nas atividades da organização criminosa liderada por Messer.

O ex-presidente paraguaio foi alvo de mandado de prisão preventiva que acabou suspensa por decisão liminar do ministro Rogerio Schietti Cruz. Em sua decisão, o ministro afirma que o MPF não especificou quais “atividades” ilícitas teriam sido conduzidas por Cartes, “pecando a decisão por argumentação e narrativa genéricas”.

O criminalista Átila Machado, que defende Messer, se manifestou sobre a decisão judicial. “A correta e humana decisão proferida pelo Dr. Bretas foi prontamente restabelecida pelo Ministro Rogerio Schietti. Dario Messer pertence ao grupo de risco vulnerável ao contágio pelo COVID-19 (idoso, hipertenso e tabagista), o estabelecimento prisional de Bangu 8 está sem atendimento médico desde 2016 e, seguindo as orientações da OMS e do Ministério da Saúde, o isolamento social domiciliar é a única forma eficaz de frear a contaminação do coronavírus. Portanto, ao autorizar que Dario permaneça temporariamente em prisão domiciliar, o Ministro Schietti faz valer, sobretudo, o princípio da dignidade humana”, escreveu.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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