STJ nega compartilhar provas contra Witzel com comissão do impeachment da Alerj

A determinação do ministro Benedito Gonçalves foi divulgada nesta terça-feira (30)

  • Por Jovem Pan
  • 30/06/2020 17h03 - Atualizado em 01/07/2020 07h56
Andre Melo Andrade/Estadão Conteúdo Wilson Witzel Governador foi afastado por liminar do STJ na semana passada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou compartilhar provas sobre a operação que investiga fraudes na saúde do Rio, envolvendo o governador Wilson Witzel, alvo de comissão de impeachment da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A determinação do ministro Benedito Gonçalves foi divulgada nesta terça-feira (30).

Em sua decisão, Benedito Gonçalves cita manifestação contrária do Ministério Público Federal (MPF) ao pedido da Alerj, formulada pela comissão especial que analisa o impeachment de Witzel. Segundo o ministro, o MPF se posicionou contrariamente “por considerar prematuro o compartilhamento de provas num momento em que os elementos de convicção ainda estão sob análise da Polícia Federal e há diligências pendentes, não se podendo vislumbrar qualquer prejuízo a Alerj, mas sim, ao contrário, grande risco de prejudicar a investigação”.

Em sua decisão, o ministro destaca que o material probatório ainda está sob análise da Polícia Federal e poderá gerar outras providências. “Portanto, nesse momento da investigação, o mais prudente é que as informações contidas no inquérito e aquelas obtidas com a busca e apreensão circulem o menos possível. Com efeito, o compartilhamento de provas com a Alerj, nesse momento, quando ainda pendem diligências e uma melhor análise das provas coletadas para ensejar eventual aprofundamento da investigação e tomada de novas medidas judiciais, mostra-se prematura e temerária, porque a remessa de cópia dos autos, inclusive elementos sigilosos, poderia acarretar na frustração da coleta de novas evidências e na publicização da linha investigativa”, escreveu o ministro.

Procurada, a Alerj ainda não se pronunciou sobre a negativa do ministro do STJ no compartilhamento de provas.

*Com informações da Agência Brasil

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