STJ nega foro privilegiado em ações de improbidade administrativa

  • Por Agência Estado
  • 26/10/2015 18h17
Reprodução Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Autoridades processadas por improbidade administrativa devem ser julgadas pela justiça comum. Segundo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as ações desse tipo são de natureza civil e não penal e, por isso, os processos devem permanecer na primeira instância. 

Agentes públicos podem ser processados por improbidade administrativa quando cometem crimes contra o patrimônio público ou são beneficiários de enriquecimento ilícito. A ação pode ter como consequência, além da perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos.

O caso julgado se refere ao ex-deputado estadual José Roberto Bosaipo. A defesa pediu que uma ação por improbidade contra ele fosse levada ao STJ, o que foi negado. Ele já foi condenado pela justiça estadual por desvio de verbas públicas. 

O ex-deputado tinha foro privilegiado na corte para o processamento e julgamento de crimes comuns e de responsabilidade porque ocupou o cargo de conselheiro do Tribunal de Constas do Estado do Mato Grosso. 

O entendimento do STJ é de que crimes de improbidade, no entanto, não fazem parte desse conjunto. A Corte Especial do tribunal seguiu o voto do relator, o ministro Luis Felipe Salomão. 

Segundo o ministro, a Constituição não prevê foro privilegiado para ações de improbidade. Salomão defendeu também que a perda do cargo é uma sanção político-administrativa que independe da ação penal.

“Cabe ao direito penal tratar dos fatos mais graves. As instâncias civil e penal são relativamente independentes entre si, tanto que pode haver absolvição na esfera penal e condenação numa ação civil”, explicou o ministro. A defesa de Bosaipo ainda pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Suprema Corte

Na decisão, o ministro Salomão citou o julgamento de uma ação no Supremo que entendeu não haver foro privilegiado nesses caso. Mas a Corte deve voltar a discutir o mérito em uma ação que envolve o atual ministro-chefe da Secretaria de Aviação Civil, Eliseu Padilha (PMDB-RJ), cuja tendência é de reformar essa decisão. 

Quase um ano depois de ter pedido vista, o ministro Luís Roberto Barroso devolveu os autos para julgamento do caso de Padilha no plenário na semana passada. Até que o STF decida sobre esse caso, ações novas com o mesmo tema ficam paradas aguardando jurisprudência. 

Padilha teria cometido o crime na época em que ocupava o cargo de ministro dos Transportes no governo de Fernando Henrique Cardoso. No STF, a defesa do ministro alega que agentes políticos não respondem por improbidade administrativa, mas por crime de responsabilidade.

Pelo atual entendimento da Constituição, o foro privilegiado garante que autoridades como ministros e parlamentares sejam processados somente pelo Supremo em ações penais. No caso de governadores e conselheiros dos tribunais de contas dos Estados, esse tipo de ação é autorizado pelo STJ.

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