STJ nega liminar a 33 cubanos que pediam renovação no Mais Médicos
O Mais Médicos foi criado em 2013 no governo Dilma Roussef. Os profissionais entraram com ação contra a União para obter uma “declaração de inexistência de relação jurídica” que os vincule ao acordo que foi firmado entre Brasil, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e o Governo de Cuba.
A defesa dos médicos quer também que eles recebam o valor integral da bolsa repassada pelo governo, no valor de R$ 10.482,93.
Entretanto, para o relator do recurso, ministro Og Fernandes, o perfil temporário da contratação está definido na legislação de forma “clara e objetiva”. Além disso, o relator esclareceu que cabe à “Coordenadoria do Programa Mais Médicos do Brasil a deliberação sobre a continuidade ou não dos profissionais no desempenho de suas atividades no território nacional”.
Segundo o ministro, “no caso em exame sequer está claro nos autos a razão pela qual não fora oportunizada aos médicos cubanos a possibilidade de renovação do vínculo ao Programa Mais Médicos. Sendo assim, sequer se pode invocar a aplicação ao caso da teoria dos motivos determinantes, uma vez que não se tem suporte apto para demonstrar que a Administração Pública teria agido com motivação discriminatória”, conclui Fernandes.
A reportagem busca contato com a defesa dos 33 médicos cubanos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestação.
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