STJ nega pedido da Anatel de exclusão de sua dívida da recuperação da Oi
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou um recurso da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que havia encaminhado ao tribunal um pedido de retirada de seus créditos com a Oi do processo de recuperação judicial em curso na 7ª Vara Empresarial do Rio.
A agência reguladora havia pedido ao STJ a suspensão de uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio que a inclui na Assembleia Geral de Credores da Oi, marcada inicialmente para os dias 9 e 23 de outubro – agora adiada para 23 de outubro e 27 de novembro -, submetendo seus créditos, decorrentes de multas administrativas, ao plano de recuperação judicial da tele. A presidente do STJ, no entanto, afirmou que não é cabível a suspensão de liminar que foi pedida.
Anatel pedia que o STJ desse uma decisão liminar para excluir seus créditos de deliberações em assembleia de credores da empresa e reconhecesse a impossibilidade de participação da agência reguladora nessas reuniões e de que quaisquer deliberações decorrentes das assembleias produzam efeitos em relação a ela.
A Oi reconhece dívidas de R$ 11 bilhões com a União, mas a Anatel alega que o valor chegaria a R$ 20 bilhões.
Na ação, a Procuradoria-Geral Federal, que representou a Anatel, destaca que considera ilegal e “simplesmente risível” a cláusula que permite a discussão judicial pela Oi de multas administrativas da Anatel mesmo após acordo ou parcelamento de créditos na recuperação judicial. Ela prevê que caso a tele seja bem sucedida em algum desses processos, o crédito seja abatido dos R$ 11 bilhões listados como dívida da Anatel no processo de recuperação judicial.
“Fica, portanto, bastante clara a intenção do Grupo Oi de simplesmente continuar litigando em face da Anatel, independentemente do resultado proposto no Plano de Recuperação Judicial, demonstrando assim a sua retumbante má-fé”, diz o texto.
A Anatel também questiona as condições de pagamento propostas pela Oi à agência no processo, com a primeira parcela sendo paga somente após 10 anos e o débito total só quitado após 19 anos, sendo os juros liquidados na última parcela. Para a Anatel, as regras do plano são mais prejudiciais ao credor público do que ao privado.
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