Substitutivo de PEC prevê mudança no indexador a partir do décimo ano de vigência

  • Por Estadão Conteúdo
  • 04/10/2016 13h21
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Brasília - O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, durante audiência pública da Comissão Especial sobre Novo Regime Fiscal (PEC 241/16), na Câmara dos Deputados (Marcelo Camargo/Agência Brasil) Marcelo Camargo/Agência Brasil ministro da Fazenda

O substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 que será apresentado pelo relator da matéria, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), prevê que a mudança no indexador – inicialmente o IPCA – poderá ser feita “a partir do décimo exercício de vigência do Novo Regime Fiscal”. O texto inicial encaminhado pelo Executivo abria essa possibilidade, mas apenas no 9º ano para vigência já no décimo exercício.

A nova versão do texto ainda prevê que “será admitida apenas uma alteração do método de correção dos limites por mandato presidencial”. A mudança já havia sido informada na segunda-feira (3), pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, após uma reunião na sede da pasta para fechar os últimos detalhes do relatório.

O substitutivo também introduziu um artigo que vai prorrogar a Desvinculação de Receitas da União (DRU) relativa a 30% da arrecadação de contribuições sociais até 31 de dezembro de 2036. Neste ano, o Congresso aprovou a elevação do porcentual da DRU de 20% para 30% e prorrogou a medida, mas apenas até 2023.

O novo texto ainda formalizou mudanças já anunciadas na terça por Meirelles e Perondi, como a correção do teto de despesas pelo IPCA acumulado em 12 meses até junho do ano anterior. Essa mudança valerá a partir do Orçamento de 2018, uma vez que o indexador do ano que vem já está definido em 7,2%.

O substitutivo também confirma que os pisos para saúde e educação serão corrigidos pela regra da PEC a partir de 2018, usando os valores constitucionais de 2017 como referência.

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