Superior Tribunal Militar nega pedido de defesa de militares que mataram músico e catador no RJ por novo julgamento

Caso ocorreu em 2019 e gerou revolta; segundo advogada, defesa não teve acesso a dois documentos usados pela acusação

  • Por Jovem Pan
  • 11/05/2022 21h09 - Atualizado em 11/05/2022 21h11
JOSE LUCENA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Carro branco com porta aberta e diversas marcas de tiros Ação dos militares vitimou o músico Evaldo Rosa dos Santos e o catador de recicláveis Luciano Macedo

O Superior Tribunal Militar (STM) negou nesta terça, 11, um pedido de habeas corpus das defesas dos oito militares envolvidos na morte do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo, que queria um novo julgamento. No caso, ocorrido em 7 de abril de 2019, os soldados abriram fogo contra o carro em que Evaldo estava com a família e o atingiram com 80 tiros dos 257 disparados; Luciano passava pelo local e também foi alvejado. Em outubro de 2021, o Conselho Especial de Justiça (CPJ), formado por uma juíza federal e quatro juízes militares sorteados, reconheceu a culpa comprovada pelos homicídios qualificados e determinou 28 anos de prisão para sete acusados, enquanto o tenente responsável pelo grupo recebeu sentença de 31 anos – o militar era o oficial responsável pelo grupo e foi o primeiro a atirar sem se certificar de que a tropa sofria ameaça ou agressão, além de ter feito o maior número de disparos. Segundo a Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, não houve ordem para o carro parar e não havia posto de bloqueio ou blitz na estrada.

No pedido de habeas corpus movido pela defesa que foi negado hoje, a advogada Renata Alves de Azevedo solicitava a anulação do julgamento de outubro e a realização de um novo, alegando que foram usados dois documentos que não constavam nos autos, um vídeo sobre a lesividade de um tiro de fuzil e a leitura de trecho de livro do ex-comandante do Exército, o general Eduardo Villas Bôas, que falava sobre o caso. Apesar do vídeo e do trecho terem aceitos pela magistrada que presidia o julgamento, Azevedo considerou que a defesa foi prejudicada por não poder se preparar para contra-argumentar sobre os dois. De acordo com o relator do STM, o ministro Lúcio Barros de Monteiro Góes, o pedido não cumpriu os requisitos para ser analisado em habeas corpus, e todos os outros da corte concordaram. No entanto, o mérito da ação em si ainda será julgado em outro momento, em uma apelação movida pela defesa sem o pedido de habeas corpus. Os condenados pelo crime são o tenente Ítalo da Silva Nunes, que comandou a ação, o sargento Fabio Henrique Souza Braz da Silva, o cabo Leonardo de Oliveira de Souza, e os soldados Gabriel Christian Honorato, Gabriel da Silva de Barros Lins, João Lucas da Costa Gonçalo, Marlon Conceição da Silva e Matheus Santanna Claudino.

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