Barroso vota contra decreto de indulto de Natal; Alexandre de Moraes diverge
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira (28) o julgamento sobre a constitucionalidade do controverso decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer no ano passado. Se aprovado, ele pode beneficiar 21 dos 39 condenados na Operação Lava Jato, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e o ex-ministro Antonio Palocci (PT-SP).
O primeiro a votar foi o relator Luís Roberto Barroso. O ministro manteve a decisão que suspendeu parte do decreto. Embora acredite que o indulto deva ser mantido em casos específicos, considera que o benefício não pode ser concedido a quem cometeu crimes de corrupção, peculato, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e ocultação de bens e associação criminosa, por exemplo.
Nesse sentido, o decreto de Temer, para ele, “esvaziou o esforço da sociedade no combate à corrupção” e criou um “facilitário sem precedentes” para aliviar as penas.
Alexandre de Moraes votou logo depois a favor da manutenção completa do texto editado por Temer. Ele argumentou que a Constituição garante a independência entre os poderes e, sendo assim, o presidente pode editar o decreto da forma que bem entender, sem sofrer interferência do Judiciário. “Podemos concordar ou não com o instituto, mas ele existe, é ato discricionário de prerrogativa do presidente da República”, disse.
O placar do julgamento, então, ficou empatado em 1 a 1. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu a sessão em seguida. Ela será retomada na quinta-feira (29) com o voto do ministro Edson Fachin.
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