Supremo retoma julgamento de denúncia da PGR contra Collor

  • Por Agência Brasil
  • 22/08/2017 14h58
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Plenário do Senado Federal durante sessão não deliberativa. Em discurso, senador Fernando Collor (PTB-AL) apresenta provas contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado Waldemir Barreto/ Agência Senado Senador Fernando Collor (PTC-AL) teria recebido R$ 29 milhões em propinas por suposta influência na BR Distribuidora

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No julgamento, Collor pode virar réu nas investigações da Operação Lava Jato.

O julgamento foi interrompido na semana passada após as sustentações dos advogados de defesa e foi retomado com o voto do relator, Edson Fachin, e dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

A PGR acusa o parlamentar de receber R$ 29 milhões em propina pela suposta influência política na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, além de Collor, estão envolvidos no suposto esquema a mulher do senador, Caroline Collor, e mais seis acusados que atuavam como “operadores particulares” e “testas de ferro” no recebimento dos valores.

A denúncia afirma que o senador comprou carros de luxo com o dinheiro da suposta propina. Entre os veículos estão um Lamborghini, avaliado em R$ 3,2 milhões, uma Ferrari (R$ 1,4 milhão), um Bentley e duas Land Rover. Em julho de 2015, os carros de luxo foram apreendidos na residência particular do senador em Brasília, conhecida como Casa da Dinda.

Na primeira parte do julgamento, a defesa de Collor defendeu a rejeição da denúncia. O defensor de Collor sustentou durante o julgamento que não há prova de que o parlamentar teria recebido dinheiro desviado. Para o advogado Juarez Tavares, não há ato de ofício que possa comprovar contrapartida por parte do senador para receber a suposta propina.

“Não há prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro destas entidades às quais estaria vinculado, ou seja, a BR Distribuidora, os postos de gasolina ou as empresas privadas às quais fazia contrato. Não há uma prova de que o ingresso nas contas do senador advém dessas empresas ou de atos vinculados à realização desses contratos”, disse o advogado.

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