Supremo Tribunal Federal livra Fernando Collor de denúncias de corrupção
Fernando Collor de Mello como presidente de comissão no Senado
Fernando Collor de Mello em comissão no SenadoO Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello das denúncias de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato.
A Ação Penal 465, protocolada pelo Ministério Público em 2000 chegou ao Supremo sete anos depois e foi julgada apenas agora.
Cármen Lúcia, relatora do processo, considerou improcedente e ilegítima a ação contra Collor uma vez que “não havia provas suficientes que embasassem a decisão”. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Cármen.
Já o presidente do STF, Joaquim Barbosa, bem como Teori Zavascki e Rosa Weber concordaram com o argumento de Cármen da falta de provas apenas para o crime de peculato, livrando Collor por unanimidade.
Quando às demais acusações, os três ministros reconheceram a prescrição dos delitos, que teriam sido cometidos entre 1991 e 1992, época em que Collor era ex-presidente. Ele teria desviado recursos de contratos de publicidade para arcar com pensões alimentícias.
Confira mais detalhes no áudio de Luciana Verdolin.
(Collor assume a presidência em 1990. Arquivo/Senado)
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