Tabata Amaral e mais 4 deputados entram com ação para desfiliação partidária

Parlamentares desejam deixar as legendas, mas seguir com mandato

  • Por Jovem Pan
  • 16/10/2019 19h09 - Atualizado em 16/10/2019 20h22
Divulgação/PDT Tabata Amaral As siglas passaram a punir os deputados desde que eles votaram a favor da reforma da Previdência na Câmara

A deputada Tabata Amaral (PDT-SP) entrou nesta quarta-feira (16) com uma ação na Justiça Eleitoral para desfiliação partidária por “justa causa”. Além dela, também entraram com processos os deputados Gil Cutrim (PDT-MA), Marlon Santos (PDT-RS), Felipe Rigoni (PSB-ES) e Jefferson Campos (PSB-SP).

As legendas passaram a punir os deputados desde que eles votaram a favor da reforma da Previdência na Câmara.

Os deputados desejam deixar os partidos, mas seguir com mandato. De acordo com o advogado Cristiano Vilela, que está à frente das ações, cada parlamentar ingressou com uma ação individual e argumentos específicos. “Mas há um elemento comum: a prática arbitrária tomada pelos partidos”, explicou.

Vilela afirmou ainda que todas as ações foram protocoladas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e distribuídas para relatores, com exceção da ingressada por Rigoni – que ainda não possui relatoria. Agora, o TSE conduzirá o processo para ouvir testemunhas e decidir pela justa causa ou não.

Tabata disse, em publicação feita nas redes sociais, que “não pode aceitar que digam que foi desleal com o partido”, pois defendeu o que o PDT sustentou durante a campanha. “Não votei pela reforma do Bolsonaro, votei pelo reforma construída no Congresso”, esclareceu.

Ela respondeu, ainda, que não sabe para qual partido vai e que “não sentou para falar com ninguém.

Como funciona a saída do partido político

A jurisprudência eleitoral assegura que “o mandato pertence ao partido político, pelo qual concorre o candidato (STF, MS 30.260/DF)”. Entretanto, existe um entendimento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que diz que os partidos não podem propor ação de perda de cargo eletivo quando o parlamentar é expulso da agremiação. Ou seja, o parlamentar só perde o mandato se sair por livre vontade. Se for expulso, não.

No caso dos deputados citados, eles próprios querem deixar as legendas. No entanto, alegam que foram injustiçados e que houve uma “prática arbitrária”, por isso solicitaram a abertura de processo, para continuarem com o mandato.

* Com informações do Estadão Conteúdo

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.