TCE cobra “esclarecimentos” sobre contrato da inteligência da polícia de SP
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) Roque Citadini pediu à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo que preste esclarecimentos, em até 30 dias, a respeito de contrato videomonitoramento em terminais do Estado. O despacho de Citadini, do dia 26 de junho, será publicado no Diário Oficial deste sábado, 14.
Citadini faz indagações sobre o projeto e acréscimo de preços sobre licitação internacional e contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, via Departamento de Inteligência da Policia Civil, para o videomonitoramento.
Segundo o conselheiro, após “apontamentos de irregularidade elaborados pela Fiscalização e Ministério Público de Contas”, são necessários “melhores esclarecidos pelo Departamento de Inteligência da Polícia Civil”.
O edital prevê a instalação de 135 estações repetidoras digitais, referentes em sete lotes, incluindo fornecimento de componentes, materiais, mão de obra, implantação, desenvolvimento e integração da infraestrutura e terminais.
“Noto que os editais elaborados pela Secretaria são feitos na mesma moldagem, o que dificulta o exame e a comparação de exigências, valores de orçamento e propostas”, destaca o conselheiro. Entre os apontamentos estariam, “diversas inconsistências” relativas ao projeto básico, variações nos orçamentos e contratações da pasta.
“Observo que a Secretaria por suas unidades de controle de materiais da Secretaria da Segurança (Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL e Centro Suprimento, Manutenção de Materiais e Telecomunicação), desde 2007, vem aparelhando os membros da Polícia civil e Militar, adquirindo equipamentos como rádio transceptores”, anotou o conselheiro.
Segundo Citadini, “os contratos visaram a aquisição e instalação de estações repetidoras digitais, para aumentar a frequência, alterando, também, o modo de analógico para digital, visando a adequação à norma da Anatel”.
“Noto, ainda, que os editais elaborados pela Secretaria são feitos na mesma moldagem, o que dificulta o exame e a comparação de exigências, valores de orçamento e propostas. Assim, atendendo ao principio do amplo contraditório, assino, à Secretaria/Interessados o prazo de 30 dias, nos termos e para os fins, do inciso XIII, do artigo 2.º da Lei nº 709/93, para que apresentem documentos e justificativas no que couber.
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