TCERJ aponta superfaturamento em obras do PAC na Rocinha, Manguinhos e Alemão

  • Por Jovem Pan com Agência Brasil
  • 24/01/2017 21h47
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Divulgação TCE-RJ - Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ) aprovou hoje (24) voto do conselheiro José Gomes Graciosa que aponta superfaturamento e sobrepreço de R$ 219.887.713 em contratos das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na comunidade da Rocinha, zona sul do Rio, e nos complexos de Manguinhos e do Alemão, na zona norte da cidade, iniciadas em 2008.

Para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, o TCE determinou à Secretaria de Estado de Fazenda a retenção imediata de créditos que as construtoras contratadas tenham a receber por parte do estado até que seja atingido o valor apurado pelo tribunal. Caso os créditos sejam inferiores a este montante, o estado pode acionar as empresas na Justiça.

José Gomes Graciosa se baseou em relatórios apresentados pela antiga Controladoria-Geral da União (CGU), órgão que era responsável pela fiscalização dos recursos federais aplicados nas obras. O superfaturamento e sobrepreço encontrados são resultado do somatório de R$ 12.247.096,79 na urbanização da Rocinha, cujo contrato licitado foi de R$ R$ 175.610.405,23; de R$ 41.535.149,59, nas obras no Complexo de Manguinhos, inicialmente licitadas em R$ 232.009.048,29; e R$ 166.105.466,621 nas intervenções do Complexo do Alemão, cujo contrato licitado era de R$ 493.333.505,49.

Empreiteiras

O TCE vai notificar o governador Luiz Fernando Pezão (então secretário de Obras do estado), o ex-secretário de Obras Hudson Braga, e o presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop), Ícaro Moreno Júnior, além das construtoras Queiroz Galvão, Caenge, Carioca Christiani-Nielsen Engenharia, Andrade Gutierrez, EIT Empresa Industrial Técnica, Camter Constutora e Empreendimentos, Norberto Odebrecht, Construtora OAS e Delta Construções, que participaram dos consórcios responsáveis pelas obras.

A assessoria do governador Luiz Fernando Pezão informou que ele não vai comentar a decisão do TCE porque ainda não foi notificado. A Secretaria Estadual de Obras e a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop) também não vão comentar a medida antes da notificação judicial.

A Odebrecht disse que não se pronunciará sobre o tema.

De acordo com a citação, todos terão o prazo de 30 dias para apresentarem defesa e os gestores públicos deverão prestar esclarecimentos sobre a assinatura de contratos com valores superiores aos estimados no certame de 2007. Os três citados ainda deverão apresentar informações sobre eventuais ações realizadas no estado pela CGU ou pela Caixa Econômica Federal, que também será notificada para informar se houve retenção ou bloqueio dos valores superfaturados e de sobrepreços apurados. Caso tenha havido retenção, o TCE-RJ ainda solicita informações sobre os procedimentos adotados pelo banco e se houve ressarcimento ao erário estadual.

O tribunal determinou ainda a expedição de ofícios com cópia integral do voto ao Controlador Geral da União e ao presidente do Tribunal de Contas da União, para que ambos informem as ações de controle exercidas nestes contratos. A iniciativa também contempla os Ministérios Públicos Federal e Estadual, para que adotem as medidas cabíveis no âmbito das atribuições de cada um.

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