TCU aumenta sanção a Mantega e Bendine em julgamento de recursos das pedaladas

  • Por Estadão Conteúdo
  • 08/08/2018 20h14 - Atualizado em 08/08/2018 20h15
Fotos Públicas Fotos Públicas Ex-ministro da Fazenda Guido Mantega foi condenado a pagar R$ 54.820,84 em multa

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 8, aumentar as sanções ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e ao ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine durante julgamento de recursos no processo das pedaladas fiscais do governo Dilma Rousseff. Por outro lado, manteve ou reduziu as punições a outros integrantes da equipe econômica do governo e gestores que haviam sido responsabilizados no julgamento de outubro de 2016.

Houve consenso para inabilitar Aldemir Bendine para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública por 6 anos. E para aumentar de 5 para 8 anos o período de inabilitação de Guido Mantega, mantendo a multa de R$ 54.820,84, conforme proposto pelo ministro-relator Walton Rodrigues Alencar.

Bendine havia sido apenas multado no julgamento original, em outubro 2016. Preso desde julho do ano passado, ele foi condenado em março, na Lava Jato, pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 11 anos de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de receber R$ 3 milhões da Odebrecht em 2015.

Os ministros discordaram, no entanto, em relação ao ex-presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento e Social (BNDES) Luciano Coutinho. O relator, Walton Rodrigues, propôs a inabilitação de Coutinho, mas prevaleceu o voto divergente do ministro José Múcio Monteiro, rejeitando essa sanção e mantendo a multa aplicada em 2016, de R$ 30 mil. Ele foi acompanhado por Benjamin Zymler, Ana Arraes, Vital do Rêgo, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes.

O tribunal decidiu também retirar as multas que havia aplicado a Jorge Fontes Hereda, então presidente da Caixa Econômica Federal, entendendo que ele tentou tomar providências para interromper a prática de operações irregulares de crédito. Também foi anulada a multa de R$ 30 mil que havia sido aplicada a Alexandre Antonio Tombini, então presidente do Banco Central, e Túlio Maciel, então Diretor do Departamento Econômico do banco

Por fim, foi unânime a manutenção das punições que haviam sido aplicadas em 2016 a Arno Augustin, então Secretário do Tesouro Nacional, de inabilitação por 8 anos mais multa de R$ 54.820,84, e a Marcos Aucélio, então Subsecretário de Política Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional, de multa de R$ 30 mil.

Cabem recursos com efeitos suspensivos em relação à decisão.

Inabilitações

Em relação a Aldemir Bendine, o relator concordou com a posição do MP de Contas, que pediu a inabilitação afirmando que houve inércia por parte do então presidente do Banco do Brasil “diante dos alongados prazos para pagamento dos valores pelo Tesouro, corrigidos apenas pela taxa Selic, menor do que a remuneração obtida pelo Banco em outras operações”.

“Restou configurada a conduta omissiva e temerária do responsável que, certamente, foi de encontro aos interesses dos acionistas do Banco do Brasil, os quais, por dever estatutário, deveriam ser resguardados pelo responsável. Restou configurada sua concordância tácita com as práticas claramente ilegais da equipe econômica”, disse Walton Alencar Rodrigues.

Já Guido Mantega teve a punição aumentada para os mesmos 8 anos que já haviam sido atribuídos a Arno Augustin porque os ministros entenderam que ele estava no topo da hierarquia.

“O responsável estava à frente da equipe econômica, que definiu as estratégias irregulares para atingimento de resultados fiscais maquilados, com a postergação sistemática de diversas despesas. Os atos praticados em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal – sem a observância de preceitos legais, ao desempenhar suas competências constitucionais de orientação, coordenação e supervisão – foram graves e geraram impactos nefastos nas contas públicas e na economia do país”, votou o relator.

Divergência

O ministro-relator seguiu o Ministério Público junto ao TCU apontou que Luciano Coutinho, na qualidade de dirigente máximo do BNDES, tinha integral conhecimento dos fatos considerados irregulares, concordava com eles e atuava no sentido de que fossem perpetrados como política institucional do BNDES.

“Luciano Galvão Coutinho não logrou êxito em afastar sua conduta omissiva, pois não adotou nenhuma providência quanto aos atrasos nos repasses de recursos atinentes ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI), além das regulares solicitações de recursos à Secretaria de Tesouro Nacional”, disse Walton Alencar Rodrigues, falando em “derrame de recursos do BNDES”.

Rodrigues afirmou que Coutinho ficou inerte enquanto poderia ter agido para evitar “vultosos valores de endividamento e a longa duração das irregularidades praticadas”. “Entendo que essa gestão temerária por ele praticada, contrária aos interesses do País e da instituição que presidia, foi gravíssima e justifica a sanção de inabilitação, expressamente pretendida pelo MPTCU. A inércia do responsável contribuiu efetivamente para o abuso de poder do Governo Federal sobre o BNDES e as ilegalidades verificadas”, disse o relator.

O ministro José Múcio divergiu quanto a Luciano Coutinho e afirmou que a dose da pena definida em 2016 deveria ser mantida. “Argumentos carecem de ineditismo e não devem, a meu juízo, conduzir alteração da sanção. Mantenho a posição que apresentei naquele julgamento”, disse José Múcio.

Múcio afirmou também que os financiamentos concedidos à conta do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) encontravam previsão legal e seus objetivos se amoldavam à finalidade estatutária do BNDES. “A suspensão dos financiamentos do PSI trariam nítidos reflexos na geração de recurso e renda”, disse.

Luciano Coutinho esteve presente na sessão de julgamento e, ao final, não quis fazer comentário. A reportagem não conseguiu contatar as defesas de Bendine, Mantega e dos demais envolvidos no julgamento.

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